segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Camareira que faz higienização de banheiro utilizado por várias pessoas tem direito a adicional de insalubridade

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Entendendo o caso....

Uma camareira de uma rede de hotéis ingressou com ação na justiça do trabalho requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Alegou que, diariamente manejava produtos de limpeza, cloro, ácido além de secreções humanas.



Inicialmente o Juiz da Vara do trabalho e os Desembargadores do Tribunal acolheram a tese da empresa que esclarecia que o banheiro do hotel não é de uso público, mas restrito aos hóspedes, além do que, nem tem grande circulação, uma vez que são utilizados apenas por uma pessoa, casal ou família, por dia.



Apesar desta decisão, a trabalhadora recorreu para o TST que, reformou o entendimento do Tribunal, concedendo o adicional de insalubridade, em grau máximo, sob o argumento de que o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes, sem contar que a atividade da camareira corresponde a atividade de higienização de banheiros públicos, nos termos do item II da Súmula 448 do TST.  

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