De acordo com a Recomendação do CSJT, as sentenças poderão ser liquidadas pelos Juízes de primeiro grau e pelos Desembargadores...
A
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a RECOMENDAÇÃO 4/CGJT de 26 de
setembro de 2018 que, RECOMENDA aos juízes de primeiro grau e aos
Desembargadores que emitam decisões liquidadas, nos termos do § 1º do artigo
832 da CLT.
Recomendou
ainda que no caso de recursos interpostos a sentenças líquidas, o Relator,
sempre que possível, sempre que possível, deverá adotar o mesmo procedimento
previsto no artigo 1º.
Sempre
que necessário, o juiz poderá atribuir a elaboração dos cálculos aos calculistas
das unidades, nos termos da Resolução 63/2010 do CSJT.
Em casos
excepcionais ou nas hipóteses de inexistência ou impossibilidade de utilização
dos serviços dos calculistas, o Juiz poderá nomear Perito Judicial, nos termos
do artigo 156 do CPC, fixando os honorários a cargo da reclamada.
Importante destacar que, uma vez transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos.
Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação, sem prejuízo de apontamentos e notas explicativas, dentre outras recomendações e considerações.
Sugiro a leitura da Recomendação 4 do CSJT
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