segunda-feira, 8 de outubro de 2018

ATENÇÃO ADVOGADOS TRABALHISTAS.... NOVIDADES NA ÁREA...

De acordo com a Recomendação do CSJT, as sentenças poderão ser liquidadas pelos Juízes de primeiro grau e pelos Desembargadores...


A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a RECOMENDAÇÃO 4/CGJT de 26 de setembro de 2018 que, RECOMENDA aos juízes de primeiro grau e aos Desembargadores que emitam decisões liquidadas, nos termos do § 1º do artigo 832 da CLT.



Recomendou ainda que no caso de recursos interpostos a sentenças líquidas, o Relator, sempre que possível, sempre que possível, deverá adotar o mesmo procedimento previsto no artigo 1º.


Sempre que necessário, o juiz poderá atribuir a elaboração dos cálculos aos calculistas das unidades, nos termos da Resolução 63/2010 do CSJT.

Em casos excepcionais ou nas hipóteses de inexistência ou impossibilidade de utilização dos serviços dos calculistas, o Juiz poderá nomear Perito Judicial, nos termos do artigo 156 do CPC, fixando os honorários a cargo da reclamada.

Importante destacar que, uma vez transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos.

Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação, sem prejuízo de apontamentos e notas explicativas, dentre outras recomendações e considerações.

Sugiro a leitura da Recomendação 4 do CSJT 

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