ATENÇÃO....
Se
você se aposentou entre o período de 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter chance de
receber um valor do INSS que está parado por lá.
Vou
explicar.....
Todos
os trabalhadores que se aposentaram entre 01/03/1994 a 28/02/1997 provavelmente
têm direito à revisão da aposentadoria uma vez que o INSS não aplicou o índice
correto nos salários de contribuição utilizados para apuração da Renda Mensal
Inicial (RMI) do benefício.
Durante
esse período, os benefícios eram calculados pela média dos 36 últimos salários
de contribuição e com a inflação alta a atualização dos valores pagos era
obrigatória. Porém, com o Plano Real, foi trocado o índice que atualizava essas
contribuições, ou seja, trocou-se o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo)
pela URV (unidade real de valor) em fevereiro de 1994. Mas como ficaria o mês
de fevereiro??
A
pergunta se faz porque o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao
IRSM do mês de fevereiro de 1994 e isso vêm gerando prejuízo para todos que se
aposentaram no período entre 01/03/1997 a 28/03/1997.
Veja, o INSS deixou de incluir no cálculo o percentual de 39,67%!!
Assim
sendo, se para a apuração do valor do benefício for necessário passar por
fevereiro de 1994, a renda inicial provavelmente pode ter ficado abaixo do
valor correto!!
Nesse
contexto, quais são os benefícios que podem ter direito a esse valor??
· Pensão por morte – espécie 21;
· Auxílio doença – espécie 31;
· Aposentadoria por invalidez – espécie 32 (nesse
caso temos
que verificar a carta de concessão do auxílio doença);
· Aposentadoria por idade – espécie 41;
· Aposentadoria por tempo de contribuição –
espécie 42;
· Aposentadoria especial – espécie 46;
Para
saber se você tem direito, o cálculo da concessão tem que incluir o mês de
fevereiro de 1994, os benefícios devem ter sido concedidos entre 01/03/1994 até
28/02/1997, podendo se estender até 28/02/1998, desde que contenha no cálculo o
mês de fevereiro de 1994.
Caso
seja pensionista, deve verificar o benefício instituidor, ou seja, o que gerou
a pensão, se no cálculo da renda mensal, incluiu o mês de fevereiro de 1994.
Já
para os benefícios por invalidez, concedidos dentro do mesmo período deve-se
observar o cálculo do auxílio doença.
Quais
documentos necessários?
Além
dos documentos pessoais e comprovante de endereço, são necessários os seguintes
documentos: Carta de Concessão do Benefício, CONBAS, tela IRSM NB (esses 2
últimos retirados no INSS).
E
qual o procedimento a ser adotado?
Uma
vez reunidos os documentos, será ajuizada uma ação de execução, uma vez que o
mérito desta discussão já foi analisado pelo Poder Judiciário, ou seja,
trata-se de processo de prazo médio.
O
único porém, é que como essa discussão de mérito encerrou em 21/10/2008, o PRAZO
FINAL para entrar com a EXECUÇÃO será dia 20/10/2018!!!
Portanto,
se você quiser verificar se tem direito de entrar com a execução é bom não
perder tempo, porque, nesse caso, tempo é dinheiro!!
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