segunda-feira, 10 de setembro de 2018

ELEIÇÕES E O FUTURO DO PAÍS...



Antes das possíveis críticas, esclareço que este artigo tem apenas e tão somente a intenção de ampliar a discussão do tema e não estabelecer uma verdade absoluta.
Feita esta consideração, passo a abordar o tema.

Atualmente, diante do cenário político eleitoral em que nos encontramos, inclusive às vésperas da eleição, com os ânimos bem acirrados, sempre há especulações sobre a possibilidade de um “Golpe” a ser praticado por um determinado candidato.

Pois bem....
Mas o que diz a legislação??

É certo que nossa Constituição Federal prevê, em “números clausus” as pequenas, raras e únicas hipóteses em que se poderá contar com as Forças Armadas para a defesa do Estado e das Instituições Democráticas. É certo também que as medidas assentadas na Constituição Federal dependem de requisitos e, uma vez preenchidos, tais medidas devem ser colocadas em prática.

Apesar dessas possibilidades, como deverá agir o Chefe de Estado, quando ficar constatado que as Instituições Democráticas (leia-se Poder Legislativo, Executivo e Judiciário) apresentarem instabilidade institucional (lembrando que a Constituição fala em “iminente instabilidade”)? Qual medida deverá ser adotada? Há dispositivo legal para sanar tal instabilidade?

Para responder a estas questões, devemos nos atentar para dois panoramas bem distintos. Vejamos:

No primeiro panorama, as instituições democráticas estão funcionando, de acordo com suas atribuições e estão na iminência de sofrer grave instabilidade. Nesse caso, a solução está prevista no texto Constitucional, mais precisamente, no artigo 136 e seus parágrafos.

No segundo panorama, as instituições democráticas já não funcionam mais de acordo com as suas atribuições, estão tomadas e aparelhadas e, com tal aparelhamento, há desvirtuação de suas atribuições legais. É, justamente nesse caso, que faço as perguntas, a fim de tentar debater o tema.

Há quem possa se perguntar, “Mas como assim, aparelhar uma instituição democrática??” e respondo, desde já, com exemplos. Contudo, necessário se faz, para melhor compreensão, adotar os conceitos para as instituições democráticas:

Poder Legislativo: de forma clássica, este poder tem como atribuição primeira a criação, discussão e aprovação da legislação de um país, estado ou município. Seus membros são eleitos pelo povo. Eventualmente, executam tarefas dos outros Poderes, tais como quando pune seus membros, perante o Tribunal de Ética (exercendo as funções do Poder Judiciário), ou quando faz executar as Leis, na sua administração (exercendo as funções do Poder Executivo);

Poder Executivo: tem como característica a execução das Leis, administrar o país, estado ou município de acordo com a Legislação em vigor. O representante também é eleito pelo povo. Aqui também haverá o exercício equiparado de funções de outros Poderes, tais como o de criar medidas administrativas para que sejam cumpridas por seus membros (exerce a função do Poder Legislativo) ou quando pune os mesmos, por atos que desafiem a legislação (exercendo a função do Poder Judiciário);

Poder Judiciário: tem como característica a aplicação da Lei no sentido de punição. Aplica ao fato praticado pela pessoa a Lei que prevê a reprimenda. Nesse Poder, também há o exercício de funções que são de outros Poderes, quando há a criação de normas aprovadas pelos Tribunais (função do Poder Legislativo) e quando faz obedecer as normas regentes, através da administração (função do Poder Executivo).

Para melhor abranger o tema, é dever ainda esclarecer que estes são os 03 (três) Poderes, devidamente previstos em nossa Constituição Federal e que devem ser independentes e harmônicos entre si.  

Dados dessa forma os conceitos destes Poderes (Instituições Democráticas) passo a discorrer sobre o tema.

Considerando o segundo panorama descrito acima, quando um ou mais destes Poderes estiverem aparelhados, não executando de forma correta e coerente suas atribuições, como poderá agir o Chefe de Estado, para retomar a estabilidade institucional e, por via de consequência, a Ordem e o Progresso?

Vamos imaginar um país, onde o Poder Legislativo foi corrompido e essa corrupção fez com que seus membros, deixassem de exercer suas atribuições (debater idéias que poderão ou não se transformar em lei). A Lei chegaria.... digamos.... pronta. Pronta para atender a uma determinada categoria de empresas ou mercado. Esse poder (legislativo) estaria exercendo sua principal função (que é a de debater as leis) ou se transformou meramente num cartório de chancela de leis?

A meu juízo, quando o Poder Legislativo vende seus votos, isso mesmo, vende por dinheiro seus votos, independente se foi a maioria ou a totalidade, ele deixa de executar sua função principal. Deixa de exercer o múnus para que foi alçado e, por via de consequência, está sim sofrendo notória (e não iminente) instabilidade. Pior, está colocando à deriva todo um país, todo um sistema.

Materializando essa imaginação, tivemos um vergonhoso capítulo em nosso país, onde um grupo de empresas ou um determinado ramo do mercado comprou, literalmente, uma maioria de membros do Poder Legislativo, para aprovar Medidas Provisórias e ou Leis, que os beneficiassem perante o mercado. Para quem não se lembra, esse capítulo de nossa história (que não queimou) ficou conhecido como “MENSALÃO”, que teve tudo esclarecido na famosa Ação Penal 470.

Mas vamos imaginar que num outro país, o Poder Executivo foi corrompido, ou melhor, se auto corrompeu. O Chefe de Estado deixou-se corromper, não só pelo dinheiro, mas pelo Poder em si, e passou a administrar esse país imaginário ‘de acordo com as convicções de seu Partido e, atendendo a uma pequena gama de empresários do ramo da construção civil. Digamos ainda que nesse país imaginário, o Chefe de Estado, além de se deixar corromper, aparelhou boa parte dos órgãos que compõe o Estado, com seus asseclas e fez mais, esse Chefe de Estado, continuou a corromper não só o Poder Executivo, mas passou a corromper os demais Poderes, com a compra de seus votos.

Pois bem, infelizmente isso também aconteceu na recente (e não queimada) história de nosso país. Houve um Presidente que ajudou, em benefício próprio, empresas do ramo da construção civil, a organizarem um verdadeiro rombo nos cofres públicos com a “criação de emendas e anexos” nas licitações de obras públicas, recebendo alguns milhares de reais e alguns imóveis. Para quem não se recorda também, o resultado disso, foi a condenação deste ex Presidente a uma pena de 12 anos e 1 mês de cadeia, acompanhada de uma multa, além da inelegibilidade.

Nessa situação, a meu juízo, esta instituição democrática (Poder Executivo) também está instável, uma vez que não está a exercer sua atribuição precípua, qual seja, a de administrar o país, em benefício do povo e para o povo. Não estamos a utilizar a expressão da Constituição Federal “iminência de instabilidade”, ao contrário, a instabilidade está instalada.

Por fim, imaginando ainda um país onde o Poder Judiciário deixa de cumprir com seu múnus e passa a aplicar a Lei de forma diversa do que determina, no caso, a Constituição Federal. Vejamos que nesse país imaginário, após uma Chefe de Estado ter sofrido “impeachment” e após a sentença condenatória, decidida pelo órgão máximo do Poder Judiciário e que, é (ou pelo menos deveria ser) o guardião da Constituição Federal, teve o julgamento “fatiado” (nem consigo explicar direito isso) mas vou tentar.....

Na hora de aplicar a pena, o Presidente do Superior Tribunal Federal, aplicou apenas e tão somente parte da pena, deixando de aplicar o restante e ficamos assim. É......, assim, com essa cara mesmo!!

Ora, se há esse “desbunde” com a Constituição Federal feito pelo seu “suposto” guardião, claro está para mim que este Poder também está viciado, aparelhado e instável.

E para manter a coerência, quem não se lembra da pena aplicada à ex PresidentA, que conseguiu NÃO FICAR INELEGÍVEL pelo período de 8 anos, como mandava o texto constitucional?? Esse fato, também faz parte de uma história recente (não incendiada ainda).

Pois bem, feitas estas conjugações entre o imaginário e a realidade, vemos que a atual situação das instituições democráticas foge ao controle do texto da Constituição quando fala em medidas de defesa do Estado e das Instituições Democráticas. E foge do texto porque o Estado e/ou estas Instituições estão viciadas, tomadas, aparelhadas e instáveis.

Logo, estas instituições, por si, jamais se utilizariam do texto da Constituição Federal para aprovar e colocar em prática as medidas necessárias para solucionar o problema, como está previsto nos artigos 136, 137 e 138.

Nesse sentido, a pergunta que fica é:
O novo Chefe de Estado, poderia se utilizar destas situações para fundamentar e aplicar um autogolpe? Explico.

Poderia o novo Presidente conclamar as Forças Armadas para que o auxilie na retomada e reestruturação das Instituições Democráticas, que se encontram, como visto, ineficientes, instáveis, tomadas e aparelhadas??

Para tanto, devo lembrar que, nos termos da Constituição Federal, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Qual seria a atitude do candidato da grana? Tentaria ele aplicar regras de compliance nestas instituições democráticas, a fim de combater o pixuleco?

O que faria o candidato que um dia deve ter tido seu nome registrado no cadastro do SPC/Serasa? Limparia o nome dos envolvidos no esquema, a fim de que não mais praticassem o crime de corrupção ativa ou passiva?

E a candidata, já quase acamada, nesta situação, o que faria? Chamaria os envolvidos para uma conversa (uma carraspana)? Ou convocaria um plebiscito a fim de que “ouviria” o que a população opinaria sobre o que fazer?

Qual seria o comportamento do candidato das planilhas e gráficos, que dá um sono lascado nos eleitores quando o ouve (parece até um professor de física quântica lecionando para uma turma do maternal)? Aplicaria ele os valores desviados numa planilha de excel ou utilizaria um sistema de controle de gastos, com a finalidade de mapear e mascarar o desvio?

O que faria o candidato parente do Rambo nessa situação? Colocaria as tropas nas ruas e daria carta branca para agirem, no melhor estilo 007?

E o que faria, o candidato da canhota que não sabe ainda se é candidato ou vice? Pintaria todas as instituições de vermelho, fazendo uma ciclovia por onde seria permitido carregar o dinheiro desviado?

Enfim, descontração a parte, fica o tema para reflexão!!

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