Antes das possíveis críticas, esclareço que
este artigo tem apenas e tão somente a intenção de ampliar a discussão do tema
e não estabelecer uma verdade absoluta.
Feita esta consideração, passo a abordar o
tema.
Atualmente, diante do cenário político
eleitoral em que nos encontramos, inclusive às vésperas da eleição, com os
ânimos bem acirrados, sempre há especulações sobre a possibilidade de um “Golpe”
a ser praticado por um determinado candidato.
Pois bem....
Mas o que diz a legislação??
É certo que nossa Constituição Federal prevê,
em “números clausus” as pequenas,
raras e únicas hipóteses em que se poderá contar com as Forças Armadas para a
defesa do Estado e das Instituições Democráticas. É certo também que as medidas
assentadas na Constituição Federal dependem de requisitos e, uma vez
preenchidos, tais medidas devem ser colocadas em prática.
Apesar dessas possibilidades, como deverá
agir o Chefe de Estado, quando ficar constatado que as Instituições Democráticas
(leia-se Poder Legislativo, Executivo e Judiciário) apresentarem instabilidade
institucional (lembrando que a Constituição fala em “iminente instabilidade”)?
Qual medida deverá ser adotada? Há dispositivo legal para sanar tal
instabilidade?
Para responder a estas questões, devemos nos
atentar para dois panoramas bem distintos. Vejamos:
No
primeiro panorama, as instituições democráticas estão
funcionando, de acordo com suas atribuições e estão na iminência de sofrer grave instabilidade. Nesse caso, a solução está
prevista no texto Constitucional, mais precisamente, no artigo 136 e seus
parágrafos.
No
segundo panorama, as instituições democráticas já não funcionam mais de acordo com
as suas atribuições, estão tomadas e aparelhadas e, com tal aparelhamento,
há desvirtuação de suas atribuições legais. É, justamente nesse caso, que faço
as perguntas, a fim de tentar debater o tema.
Há quem possa se perguntar, “Mas como assim, aparelhar uma instituição
democrática??” e respondo, desde já, com exemplos. Contudo, necessário se faz,
para melhor compreensão, adotar os conceitos para as instituições democráticas:
Poder
Legislativo: de forma clássica, este poder tem como
atribuição primeira a criação, discussão e aprovação da legislação de um país,
estado ou município. Seus membros são eleitos pelo povo. Eventualmente,
executam tarefas dos outros Poderes, tais como quando pune seus membros,
perante o Tribunal de Ética (exercendo as funções do Poder Judiciário), ou
quando faz executar as Leis, na sua administração (exercendo as funções do
Poder Executivo);
Poder
Executivo: tem como característica a execução das Leis,
administrar o país, estado ou município de acordo com a Legislação em vigor. O
representante também é eleito pelo povo. Aqui também haverá o exercício equiparado
de funções de outros Poderes, tais como o de criar medidas administrativas para
que sejam cumpridas por seus membros (exerce a função do Poder Legislativo) ou
quando pune os mesmos, por atos que desafiem a legislação (exercendo a função
do Poder Judiciário);
Poder
Judiciário: tem como característica a aplicação da Lei no sentido
de punição. Aplica ao fato praticado pela pessoa a Lei que prevê a reprimenda.
Nesse Poder, também há o exercício de funções que são de outros Poderes, quando
há a criação de normas aprovadas pelos Tribunais (função do Poder Legislativo)
e quando faz obedecer as normas regentes, através da administração (função do
Poder Executivo).
Para melhor abranger o tema, é dever ainda
esclarecer que estes são os 03 (três) Poderes, devidamente previstos em nossa Constituição
Federal e que devem ser independentes e
harmônicos entre si.
Dados dessa forma os conceitos destes Poderes
(Instituições Democráticas) passo a discorrer sobre o tema.
Considerando o segundo panorama descrito acima, quando um ou mais destes Poderes
estiverem aparelhados, não executando de forma correta e coerente suas
atribuições, como poderá agir o Chefe de Estado, para retomar a estabilidade
institucional e, por via de consequência, a Ordem e o Progresso?
Vamos
imaginar um país, onde o Poder Legislativo foi corrompido e
essa corrupção fez com que seus membros, deixassem de exercer suas atribuições
(debater idéias que poderão ou não se transformar em lei). A Lei chegaria.... digamos....
pronta. Pronta para atender a uma determinada categoria de empresas ou
mercado. Esse poder (legislativo) estaria exercendo sua principal função (que é
a de debater as leis) ou se transformou meramente num cartório de chancela de
leis?
A meu juízo, quando o Poder Legislativo vende
seus votos, isso mesmo, vende por dinheiro seus votos, independente se foi a
maioria ou a totalidade, ele deixa de executar sua função principal. Deixa de
exercer o múnus para que foi alçado
e, por via de consequência, está sim sofrendo notória (e não iminente) instabilidade.
Pior, está colocando à deriva todo um país, todo um sistema.
Materializando essa imaginação, tivemos um
vergonhoso capítulo em nosso país, onde um grupo de empresas ou um determinado
ramo do mercado comprou, literalmente,
uma maioria de membros do Poder
Legislativo, para aprovar Medidas Provisórias e ou Leis, que os beneficiassem
perante o mercado. Para quem não se lembra, esse capítulo de nossa história (que
não queimou) ficou conhecido como “MENSALÃO”, que teve tudo esclarecido na famosa
Ação Penal 470.
Mas vamos
imaginar que num outro país, o Poder Executivo foi corrompido, ou melhor,
se auto corrompeu. O Chefe de Estado deixou-se corromper, não só pelo dinheiro,
mas pelo Poder em si, e passou a administrar esse país imaginário ‘de acordo
com as convicções de seu Partido e, atendendo a uma pequena gama de empresários
do ramo da construção civil. Digamos ainda que nesse país imaginário, o Chefe
de Estado, além de se deixar corromper, aparelhou boa parte dos órgãos que
compõe o Estado, com seus asseclas e fez mais, esse Chefe de Estado, continuou
a corromper não só o Poder Executivo, mas passou a corromper os demais Poderes,
com a compra de seus votos.
Pois bem, infelizmente isso também aconteceu
na recente (e não queimada) história de nosso país. Houve um Presidente que
ajudou, em benefício próprio, empresas do ramo da construção civil, a organizarem
um verdadeiro rombo nos cofres públicos com a “criação de emendas e anexos” nas
licitações de obras públicas, recebendo alguns milhares de reais e alguns imóveis.
Para quem não se recorda também, o resultado disso, foi a condenação deste ex
Presidente a uma pena de 12 anos e 1 mês de cadeia, acompanhada de uma multa,
além da inelegibilidade.
Nessa situação, a meu juízo, esta instituição
democrática (Poder Executivo) também está instável, uma vez que não está a
exercer sua atribuição precípua, qual seja, a de administrar o país, em
benefício do povo e para o povo. Não
estamos a utilizar a expressão da Constituição Federal “iminência de
instabilidade”, ao contrário, a instabilidade está instalada.
Por fim, imaginando
ainda um país onde o Poder Judiciário deixa de cumprir com seu múnus e passa a aplicar a Lei de forma
diversa do que determina, no caso, a Constituição Federal. Vejamos que nesse
país imaginário, após uma Chefe de Estado ter sofrido “impeachment” e após a
sentença condenatória, decidida pelo órgão máximo do Poder Judiciário e que, é
(ou pelo menos deveria ser) o guardião da Constituição Federal, teve o
julgamento “fatiado” (nem consigo explicar direito isso) mas vou tentar.....
Na hora de aplicar a pena, o Presidente do Superior
Tribunal Federal, aplicou apenas e tão somente parte da pena, deixando de
aplicar o restante e ficamos assim. É......, assim, com essa cara mesmo!!
Ora, se há esse “desbunde” com a Constituição
Federal feito pelo seu “suposto” guardião, claro está para mim que este Poder também está viciado, aparelhado e instável.
E para manter a coerência, quem não se lembra
da pena aplicada à ex PresidentA, que conseguiu NÃO FICAR INELEGÍVEL pelo
período de 8 anos, como mandava o texto constitucional?? Esse fato, também faz
parte de uma história recente (não incendiada ainda).
Pois bem, feitas estas conjugações entre o
imaginário e a realidade, vemos que a atual situação das instituições
democráticas foge ao controle do texto da Constituição quando fala em medidas
de defesa do Estado e das Instituições Democráticas. E foge do texto porque o Estado e/ou estas Instituições estão viciadas,
tomadas, aparelhadas e instáveis.
Logo, estas instituições, por si, jamais se utilizariam
do texto da Constituição Federal para aprovar e colocar em prática as medidas
necessárias para solucionar o problema, como está previsto nos artigos 136, 137
e 138.
Nesse sentido, a pergunta que fica é:
O novo Chefe de Estado, poderia se
utilizar destas situações para fundamentar e aplicar um autogolpe?
Explico.
Poderia o novo Presidente conclamar as Forças
Armadas para que o auxilie na retomada e reestruturação das Instituições Democráticas,
que se encontram, como visto, ineficientes, instáveis, tomadas e aparelhadas??
Para tanto, devo lembrar que, nos termos da
Constituição Federal, as Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Qual seria a atitude do candidato da grana?
Tentaria ele aplicar regras de compliance nestas instituições democráticas, a
fim de combater o pixuleco?
O que faria o candidato que um dia deve ter
tido seu nome registrado no cadastro do SPC/Serasa? Limparia o nome dos
envolvidos no esquema, a fim de que não mais praticassem o crime de corrupção
ativa ou passiva?
E a candidata, já quase acamada, nesta
situação, o que faria? Chamaria os envolvidos para uma conversa (uma carraspana)?
Ou convocaria um plebiscito a fim de que “ouviria” o que a população opinaria
sobre o que fazer?
Qual seria o comportamento do candidato das
planilhas e gráficos, que dá um sono lascado nos eleitores quando o ouve (parece
até um professor de física quântica lecionando para uma turma do maternal)?
Aplicaria ele os valores desviados numa planilha de excel ou utilizaria um
sistema de controle de gastos, com a finalidade de mapear e mascarar o desvio?
O que faria o candidato parente do Rambo
nessa situação? Colocaria as tropas nas ruas e daria carta branca para agirem,
no melhor estilo 007?
E o que faria, o candidato da canhota que não
sabe ainda se é candidato ou vice? Pintaria todas as instituições de vermelho,
fazendo uma ciclovia por onde seria permitido carregar o dinheiro desviado?
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