segunda-feira, 12 de setembro de 2016

COMO PODERÁ FICAR A SUA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA



Muito se tem dito sobre a reforma da previdência, porém até a presente data, nada foi acertado. Porém, tenho a certeza de que esta reforma, se aprovada da forma como quer o governo, será muito ruim para os segurados, Veja.....
  
 Como é hoje.....
Atualmente, as regras para a aposentadoria são as seguintes:
Para aposentadoria por idade, as mulheres deverão ter 60 anos de idade e os homens 65 anos, desde que, tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Para aposentadoria por tempo de contribuição – Regra 85/95, até dezembro de 2018, mulheres deverão ter 30 anos de contribuição mais 55 de idade e os homens 35 de contribuição mais 60 anos de idade para conseguirem 100% do benefício.

Caso não possuam a pontuação, poderão se aposentar, mas nesse caso, será aplicado o fator previdenciário, que reduzirá o valor da aposentadoria.

Vale lembrar que essa regra de pontuação é progressiva, ou seja, a cada 2 anos ela aumenta um ponto até completar 100 pontos.

Como poderá ficar...
De acordo com a proposta de reforma da Previdência a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição será totalmente alterada. Veja.

O Governo criará um piso para o benefício, equivalente a 50% da média de contribuições feitas por cada pessoa durante toda sua vida de trabalho. A esse valor, de acordo com a proposta, será somado 1% para cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS.
Explico.

Por exemplo, um homem começa a trabalhar aos 23 anos de idade. Pela nova regra, terá que trabalhar até os 65 anos (idade mínima para pedir a aposentadoria). Nesse caso, esse homem contribuirá para o INSS por 42 anos. Portanto, será realizada a soma da média de 50% das contribuições mais os 42% (referente aos anos de contribuições), que resultará num total de 92%. Isso significa dizer que esse homem terá uma aposentadoria por tempo de contribuição equivalente a 92% da renda a que teria direito. 

Nesse caso, se esse homem tivesse direito a uma renda de R$ 2.000,00, receberia uma aposentadoria equivalente a R$ 1.840,00 (R$ 2.000,00 x 92%).

Caso queira obter os 100%, deverá permanecer contribuindo por mais 8 anos, ou seja, deverá contribuir até os 73 anos.

Esclareço ainda que a idade mínima de 65 anos será exigida tanto para homens como para mulheres, excetuando-se os professores, que continuarão a ter uma pequena vantagem – 5 anos a menos.

De acordo com o texto da reforma, essa idade mínima de 65 só se aplicaria para os segurados do RGPS (INSS), servidores públicos federais, estaduais, municipais e suas autarquias e demais entidades públicas, que tiverem idade inferior a 50 anos e ainda não tiverem completado o tempo de contribuição (30 ou 35 anos, para mulheres e homens). 

Já para os segurados (INSS e Servidores) que já completaram 50 anos, haverá um pedágio a ser cumprido equivalente a 40% (para os professores) e de 50% (para os demais, homens e mulheres) do tempo restante que falta para completarem 65 anos de idade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário