Muito se tem dito sobre a reforma da previdência, porém até a presente data, nada foi acertado. Porém, tenho a certeza de que esta reforma, se aprovada da forma como quer o governo, será muito ruim para os segurados, Veja.....
Como é hoje.....
Como é hoje.....
Atualmente, as regras para a aposentadoria são as
seguintes:
Para aposentadoria por idade, as mulheres deverão ter 60 anos de idade e os
homens 65 anos, desde que, tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
Para aposentadoria por tempo de contribuição – Regra
85/95, até dezembro de 2018,
mulheres deverão ter 30 anos de contribuição mais 55 de idade e os homens 35 de
contribuição mais 60 anos de idade para conseguirem 100% do benefício.
Caso não possuam a pontuação, poderão se
aposentar, mas nesse caso, será aplicado o fator previdenciário, que
reduzirá o valor da aposentadoria.
Vale lembrar que essa regra de pontuação é
progressiva, ou seja, a cada 2 anos ela aumenta um ponto até completar 100
pontos.
Como poderá ficar...
De acordo com a proposta de reforma da Previdência a
fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição será totalmente
alterada. Veja.
O Governo criará um piso para o benefício,
equivalente a 50% da média de contribuições feitas por cada pessoa durante toda
sua vida de trabalho. A esse valor, de acordo com a proposta, será somado 1%
para cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS.
Explico.
Por exemplo, um homem começa a trabalhar aos 23
anos de idade. Pela nova regra, terá que trabalhar até os 65 anos
(idade mínima para pedir a aposentadoria). Nesse caso, esse homem
contribuirá para o INSS por 42 anos. Portanto, será realizada a soma da
média de 50% das contribuições mais os 42% (referente aos anos de
contribuições), que resultará num total de 92%. Isso significa dizer que esse
homem terá uma aposentadoria por tempo de contribuição equivalente a 92% da
renda a que teria direito.
Nesse caso, se esse homem tivesse direito a uma
renda de R$ 2.000,00, receberia uma aposentadoria equivalente a R$ 1.840,00 (R$
2.000,00 x 92%).
Caso queira obter os 100%, deverá permanecer
contribuindo por mais 8 anos, ou seja, deverá contribuir até os 73 anos.
Esclareço ainda que a idade mínima de 65 anos será
exigida tanto para homens como para mulheres, excetuando-se os professores, que
continuarão a ter uma pequena vantagem – 5 anos a menos.
De acordo com o texto da reforma, essa idade
mínima de 65 só se aplicaria para os segurados do RGPS (INSS), servidores
públicos federais, estaduais, municipais e suas autarquias e demais entidades
públicas, que tiverem idade inferior a 50 anos e ainda não tiverem
completado o tempo de contribuição (30 ou 35 anos, para mulheres e
homens).
Já para os segurados (INSS e Servidores) que já
completaram 50 anos, haverá um pedágio a ser cumprido equivalente a 40%
(para os professores) e de 50% (para os demais, homens e mulheres) do tempo
restante que falta para completarem 65 anos de idade.
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