O governo divulgou nesta segunda-feira (23) as
regras para que micro e pequenas empresas parcelem dívidas tributárias. O
programa, conhecido como Refis das PMEs, pode beneficiar cerca de 600 mil
empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$
21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.
A regulamentação só foi possível depois que o Congresso
Nacional derrubou vetos ao parlamento.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de
julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela
Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e
municípios. São questões técnicas, como formulários a ser preenchidos e dados
que os empresários devem informar.
O governo informou ainda que o valor da parcela
mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para
as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as
parcelas serão corrigidas pela Selic.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a
competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas
mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de
adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros
básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
Caso o contribuinte não pague integralmente os
valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas
atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) do débito poderá ser:
- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
De acordo com a Receita Federal, a escolha da
modalidade ocorrerá no momento da adesão e será "irretratável".
Segundo o Fisco, a adesão ao programa
"suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato
Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos
tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo".
Veja a Lei Complementar 162 de 06 de abril de 2018,
no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp162.htm
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