terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Sobre a reforma da Previdência...... Pensão por Morte


Vamos falar um pouco da Pensão por Morte...

A pensão por morte é um beneficio previdenciário pago ao cônjuge sobrevivente  e/ou herdeiros da pessoa falecida.

Atualmente a pensão por morte é paga integralmente, ou seja, o valor recebido pelo cônjuge sobrevivente ou herdeiros equivale a 100% do valor que seria a aposentadoria do falecido.

Quando o cônjuge também contribuiu para o INSS (trabalhou o período exigido para se aposentar) pode acumular os dois benefícios – a pensão e a aposentadoria.

Com a reforma, a pensão por morte será paga da seguinte forma: 50% + 10% pago ao cônjuge e a cada dependente. Explicando:

Um homem casado, com 2 filhos menores, deixará uma pensão no valor de 50% + 30% (10% para esposa + 10% filho 1 + 10% filho 2), ou seja, Pensão equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o falecido receberia em vida.

A Reforme da Previdência ainda contempla a possibilidade de acúmulo da Pensão com a aposentadoria, Vejamos:

Atualmente, a pessoa, que também contribuiu para ter o direito de se aposentar, recebe sua aposentadoria mais a pensão no valor total, 100% da aposentadoria do falecido.

O texto da reforma prevê que, a pessoa aposentada não poderá acumular uma somatória de sua aposentadoria com a pensão por morte que some mais de 02 (dois) salários mínimos. Ou seja, o teto para acumular aposentadoria e pensão por morte é de R$ 1.908,00 (hum mil, novecentos e oito reais), até que se ajuste o salário mínimo novamente.

A outra opção que a pessoa terá será escolher o maior entre os dois benefícios, ou a pensão ou a sua própria aposentadoria.

Isso, infelizmente, a TV não comenta.......

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