A Receita Federal divulgou em 27/11/17 (segunda-feira) as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo
rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação
inédita no país que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na
reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a
contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela
Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns
trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela
contribuição previdenciária.
Como
no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o
salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei,
deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$
4,26 , ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é
base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário
inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a
contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que
trabalhadores "poderão recolher a diferença" entre a contribuição
calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não
recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à
aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta
segunda-feira, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá
ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a
diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês
seguinte ao salário. A Receita confirmou a situação que tem gerado
reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o
empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar.
Como
exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas
recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de
supermercados em Fortaleza, no Ceará.Para quatro horas por dia, seis
vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa
carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no
contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa
à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS,
porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o
empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio
salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês
devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma
trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas
ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional,
algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos
intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que
empregados que receberem menos que mínimo "terão recolhidas pelo
empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário
mínimo" para o INSS.
Na documentação entregue ao
Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente
trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um trabalhador
pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a
Previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores
que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho
intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da
precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para
esses trabalhadores", completa
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