Atualmente, com o aumento da população e a busca por melhores condições de vida e transporte, tenho visto um grande volume de desapropriações feitas pelo Poder Público, a fim de aumentar a qualidade de vida no transporte, na saúde, educação etc.
Pois bem, nesta
semana fui consultado por mantenedores de uma escola da região norte da cidade
de São Paulo para orientá-los sobre a possibilidade de isenção da multa rescisória de locação
comercial. O fundamento da rescisão da locação era exatamente este – o imóvel,
onde está sediada a escola, será desapropriado pelo Poder Público.
Neste sentido,
orientei-os sobre a multa e, de quebra, informei-os sobre o direito de também
serem indenizados. Isso mesmo.
Muitas pessoas
não sabem, mas quando possuem um comércio – em imóvel próprio ou alugado,
possuem o direito de serem indenizados. No caso de possuir um comércio em imóvel
próprio, além da indenização pela desapropriação, possuem o direito de serem
indenizados pelo Fundo de Comércio, que nada mais é que o conjunto de bens
corpóreos (vitrine, mesas, cadeiras, computadores, máquinas e estoques) ou
incorpóreos (ponto, nome, tecnologia, segredos do negócio, contratos
comerciais, marcas e patentes...) e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento
da atividade mercantil de forma a obter mais sucesso.
De outro lado,
os comerciantes que possuem seu comércio em imóveis locados e, quando este é
indicado para ser desapropriado, possuem o direito de serem indenizados, pelos
mesmo motivos acima – Fundo de Comércio.
Isso porque, o
Poder Público, apesar de indenizar o proprietário do imóvel, não pode
prejudicar aquele que possui um comércio no imóvel a ser desapropriado. E o
Poder Judiciário está sensível e atento a estas causas, tanto que vêm
condenando o Poder Público a pagar indenizações relativas ao Fundo de Comércio.
Caso conheçam
situação semelhante, fica a dica!!
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