quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

O Fluminense e a mania de tapetão.....

Muito se tem dito pela imprensa sobre a possibilidade da Associação Portuguesa de Desportos, ou como é conhecida, LUSA, cair para a série "B" do campeonato brasileiro. Tal possibilidade ventilada e cogitada, como não poderia deixar de ser, veio de um clube carioca, o Fluminense.
 
Pelo que se passa na imprensa e, em resumo, a Portuguesa de Desportos relacionou e se utilizou de um jogador (no segundo tempo) que, até segunda ordem, deveria estar cumprindo suspensão, pelo que ficou determinado no julgamento do STJD.
 
Cabe relembrar que o Jogador da Portuguesa que foi expulso do jogo cumpriu uma suspensão automática na partida seguinte e ficou na dependência de julgamento junto ao STJD, para saber se deveria ou não cumprir mais uma suspensão.
 
Nesse ponto cumpre-me esclarecer que a imprensa divulgou que a Associação Portuguesa de Desportos não tinha encaminhado um advogado seu para acompanhar o julgamento de seu atleta. Apenas passou uma procuração para um advogado dativo, que possui escritório no Rio de Janeiro e que costuma prestar este tipo de serviço para vários clubes de futebol, quando assim solicitam. E, não cabe aqui julgar a posição adotada pela Presidência ou Diretoria da Associação Portuguesa de Desportos, muito menos pela conduta adotada pelo advogado contratado.
 
Pelo que tenho ouvido e lido na imprensa especializada, o julgamento ocorreu numa sexta feira, onde o STJD determinou que o jogador da Portuguesa ficasse suspenso mais um jogo. Segunda ainda a imprensa, a decisão do julgamento foi passada por telefone pelo advogado dativo  para a Associação Portuguesa de Desportos.
 
Com base nesta situação, o clube carioca - Fluminense, já rebaixado para a série "B" do campeonato brasileiro pediu ao seu Departamento Jurídico que ingressasse com um recurso junto ao STJD a fim de que este órgão desse a devida punição para a Portuguesa de Desportos, retirando 03 (três) pontos, conforme descreve o artigo 214 do Código 
 
Para melhor ilustrar e entender o assunto, segue abaixo a tabela final do campeonato brasileiro, a partir do 11º colocado até o 20º colocado:
 
 
11º
Flamengo - RJ
49
12º
Portuguesa - SP
48
13º
Coritiba - PR
48
14º
Bahia - BA
48
15º
Internacional - RS
48
16º
Criciúma - SC
48
17º
Fluminense - RJ
46
18º
Vasco da Gama - RJ
44
19º
Ponte Preta - SP
37
20º
Náutico - PE
20
 
 
Veja que, apesar de outros clubes possuírem a mesma pontuação da Portuguesa, que está em 12º lugar e com 48 pontos, estes não cometeram "nenhuma infração" ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
 
Ainda de olho na tabela, se qualquer um destes clubes cometessem uma infração que fosse punida com a perda do total máximo de pontos disputados na partida, eles ficariam com 45 (quarenta e cinco) pontos, ou seja, um a menos que o Fluminense (17º), logo, esse clube NÃO CAIRIA PARA A SÉRIE "B".  
Estes são os fatos.
 
Agora vamos examinar o que realmente diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Primeiramente vale esclarecer que o artigo 1º deste código assim dispõe:
 
 Art. 1º A organização, o funcionamento, as atribuições da Justiça Desportiva brasileira e o processo desportivo, bem como a previsão das infrações disciplinares desportivas e de suas respectivas sanções, no que se referem ao desporto de prática formal, regulam-se por lei e por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
Logo vemos que este Código é um instrumento regente, mestre, dentro do direito desportivo. E é desse instrumento que se valem os clubes para requererem punições às infrações disciplinares cometidas durante um determinado evento desportivo, no caso, o Campeonato Brasileiro de Futebol.
 
Já o artigo 2º deste mesmo destaca que a interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros e lista 23 princípios dos quais destaco: I - ampla defesa; III - contraditório; VII - legalidade; VIII - moralidade; X - oficialidade; XIII - publicidade; XV - devido processo legal; (AC).
 
Veja-se que os envolvidos e regidos por este código devem observar o direito a ampla defesa, contraditório e ao devido processo legal. Estes 3 princípios, por si determinam que ninguém poderá ser condenado sem que tenha respeitado e garantido o seu direito de apresentar a sua defesa.
 
Veja ainda que o princípio da legalidade também desponta neste Código. Este princípio deve trazer a todos os envolvidos uma garantia de que somente o que está previsto em Lei é o que deve prevalecer. Já quanto a moralidade, o próprio verbete se explica. A interpretação e aplicação dos artigos que abrangem este código devem seguir um padrão, digamos, mínimo de moralidade.
 
Por fim e a meu sentir, mais importantes ao caso, os princípios da oficialidade, publicidade. Estes 2 princípios fornecem AMPLA E TOTAL cobertura à Associação Portuguesa de Desportos em permanecerem na série "A" do Campeonato Brasileiro. Explico.
 
 
Se o Código determina que se deve obedecer ao princípio da oficialidade, logo, TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO SEU APLICADOR DEVEM SER OFICIAIS, ou seja, DEVE TER UM DOCUMENTO POR ESCRITO, EMANADO POR AUTORIDADE OU ÓRGÃO COMPETENTE PARA TAL.
 
Se o Código determina que se deve obedecer ao princípio da publicidade, logo, TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO SEU APLICADOR DEVEM SE TORNAR PÚBLICOS, ou seja, DEVEM SER PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL, a fim de que TODOS TENHAM CONHECIMENTO DAQUELA SITUAÇÃO E POSSAM APRESENTAR, CASO QUEIRAM, SUA DEFESA.
 
Dito isto, trago ao conhecimento os seguintes artigo do mesmo Código, que julgo serem a pá de cal para enterro da tese levantada pelo Fluminense, vejamos:
Capítulo V - Da Comunicação dos Atos
Art. 46. Intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência à pessoa natural ou jurídica dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 47. A citação e a intimação far-se-ão por edital instalado em local de fácil acesso localizado na sede do órgão judicante e no sítio eletrônico da respectiva entidade de administração do desporto. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Além da publicação do edital, a citação e a intimação deverão ser realizada por telegrama, fac-símile ou ofício, dirigido à entidade a que o destinatário estiver vinculado. (AC).
§ 2º Poderão ser utilizados outros meios eletrônicos para efeito do previsto no § 1º, desde que possível a comprovação de entrega. (AC).
Art. 49. O instrumento de intimação indicará o nome do intimado, a entidade a que estiver vinculado, o prazo para realização do ato e finalidade de sua intimação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
Primeiro, todos os atos referentes a intimação devem ser feitos para a pessoa física ou jurídica para que faça ou deixe de fazer algo. Não há texto neste código que estabeleça que o clube sairá intimado na pessoa de seu represente legal.
Ora, se o julgamento se deu na sexta feira, a Associação Portuguesa de Desportos deveria ter sido intimada da decisão na segunda feira, conforme estabelece o § 2º do artigo 43 deste mesmo Código.
 
Segundo, a citação e a intimação deverá ser feita por edital instalado na sede do órgão judicante  (STJD) e, no sítio eletrônico da respectiva entidade de administração do desporto (CBF). Ao que tenho lido e ouvido, em nenhum dos dois órgãos ocorreu o cumprimento desta obrigatoriedade.
 
Terceiro, também não há nenhuma notícia de que foi encaminhado telegrama, fac-símile ou ofício à Federação Paulista de Futebol.
 
Quarto, a intimação poderia inda ter sido feita via email, conforme dispõe o parágrafo único artigo 36 deste mesmo Código e,
 
Quinto, como não houve a correta intimação da Associação Portuguesa de Desportos, também não houve integral cumprimento ao que determina o artigo 49 deste mesmo Código.
 
Como visto, vê-se que o clube carioca Fluminense lança-se numa aventura jurídica, com um último suspiro audacioso e ardil para tentar permanecer na série "A" do Campeonato Brasileiro.
 
Quanto a Associação Portuguesa de Desportos - LUSA, somente cabe se defender no Tribunal desta aberração e, focar e pensar no planejamento do Brasileiro da Série "A" de 2014.    

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