terça-feira, 5 de novembro de 2013

Justiça impede sanção do Projeto de Lei que aumenta IPTU em São Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do i. Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo, ajuizou na data de ontem (04/11/13), uma Ação Civil Pública em desfavor da Câmara Municipal de São Paulo, sua Mesa Diretora e do Município de São Paulo, a fim de determinar o impedimento imediato da sansão do Projeto de Lei 711/13, que trata do aumento do IPTU da cidade, que fora votado, em sessão extraordinária do último dia 29/10/13.
 
O i. Promotor utilizou como fundamento da Ação Civil Pública o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e destacou os seguintes artigos:

Art. 188. Na sessão extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará de matéria estranha à que houver determinado a sua convocação.

Art.191. Nas sessões extraordinárias, a Ordem do Dia só poderá ser alterada ou interrompida:
I - para comunicação de licença de Vereador;
II - para posse de Vereador ou Suplente;
III - em caso de inversão de pauta;
IV - em caso de retirada de proposição de pauta.
 
Art. 172. A Ordem do Dia, estabelecida nos termos do artigo anterior, só poderá ser interrompida ou alterada:
I - para comunicação de licença de Vereador;
II - para posse de Vereador ou Suplente;
III - em caso de inclusão de projeto na pauta em regime de urgência;
IV - em caso de inversão de pauta;
V - em caso de retirada de proposição da pauta;
VI - .... (inciso acrescentado pelo art. 1° da Resolução 2/99 e posteriormente revogado pela Resolução 8/01).
 
Art. 173. Os projetos cuja urgência tenha sido concedida pelo Plenário figurarão na pauta da Ordem do Dia, na sessão ordinária subseqüente, como itens preferenciais, pela ordem de votação dos respectivos requerimentos, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 167.
 
A Ação Civil Pública foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital e, na data de hoje (05/11/13), o i. magistrado Dr. Emílio Migliano Neto em análise preliminar do pleito, entendeu que deveria acatar o pedido da Promotoria e DEFERIU a LIMINAR, para "....determinar o impedimento imediato da sansão do Projeto de Lei nº 711/2013, de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, que versa sobre a majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até ulterior deliberação judicial".
 
Processo nº 1010021-05.2013.8.26.0053

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