A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa de TV por assinatura Sky
deixe de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais. Em caso de
descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10
mil.
A decisão, da 6ª Vara Empresarial da Capital, foi tomada após Ação Civil
Pública da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e
do Contribuinte da Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MP-RJ). De acordo com o MP, a cobrança é vedada pela Resolução 488/2007
da Anatel.
A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência
de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui sobre a cobrança
indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência,
propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a ACP, proposta em
28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode
interferir no uso e na distribuição física do sinal.
Fonte: Com informações da
Asssessoria de Imprensa do MP-RJ.
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