Nas
considerações que farei a seguir, utilizarei como exemplo os profissionais
inscritos no CREA, contudo, o raciocínio pode ser aplicado a todos os
profissionais obrigados a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Os profissionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia são obrigados a recolher tributo referente a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART), exigida pelo CREA de todos os Estados.
No entanto, a referida ART é uma espécie de tributo, e como tal não pode ser
fixada por meio de resolução. Assim, os profissionais que pagaram tem direito a
restituição.
Nesse sentido, o princípio da
legalidade, diz que os tributos só podem ser criados por lei. Tal determinação abrange
todos os tributos e, assim, também, as taxas, a contribuição de melhoria e o
imposto instituído por motivo de guerra. As contribuições parafiscais também se
sujeitam à exigência da legalidade.
Na criação do tributo não basta a existência de lei. Deve o legislador, ainda, definir todas as notas características do tipo legal exigido nos incisos III e IV do Art. 97 do Código Tributário Nacional. Se o legislador deixar de fazê-lo, haverá uma lei lacunosa imprestável para criação do tributo.
Por que a cobrança da ART é ilegla?
A lei que criou a ART diz que todo o contrato para execução de obras fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica". Exigir ART não é ilegal.
O que não se pode é cobrar taxa de ART.
Vejamos, neste sentido, o que diz o artigo 1º, § 2º, da Lei que criou a ART:
§2º O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho. (aqui está a ilegalidade).
Assim sendo, somente o Poder Legislativo pode fixar o valor do tributo. Assim, no momento que a Lei delegou a um órgão da Administração, no caso o CONFEA, o poder de fixar os valores da ART, de forma flagrante, VIOLOU o disposto no artigo 150, I da CF e no artigo 97, IV, do CTN.
Como obter a restituição do valor pago a maior?
Para obter a restituição do valor o primeiro passo é apurar o quanto foi pago nos últimos 5 anos. Quem não possui estes documentos, poderá obtê-los junto ao CREA - Solicitar a relação de ART´s e respectivos valores pagos.
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