quarta-feira, 11 de julho de 2012

Ilegalidade na forma de aumento das anuidades / Restituição da diferença

Após responder a consulta formulada por um grupo de profissionais liberais, resolvi compartilhar o entendimento pacificado em nossos Tribunais, sobre a forma de aumento das anuidades praticadas pelo Conselhos Profissionais.

Como é de conhecimento, os profissionais liberais (dentista, médicos, médicos veterinários, contadores, professores de educação física, engenheiros, tecnólogos, farmacêuticos, contadores etc.) são obrigados a pagarem anuidades, a seus respectivos Conselhos Profissionais.

Ocorre que, o valor das anuidades sempre veio aumentado, durante anos, por meio de resoluções.

Contudo, essa forma de aumento é ilegal.

As anuidades, como contribuições parafiscais, equiparadas a tributo, devem ser aumentadas somente através de lei. Vale ressaltar que as anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional constituem contribuições parafiscais, instituídas no interesse de uma categoria profissional. Portanto, pertencem ao campo tributário, estando jungidas ao princípio da legalidade. Assim sendo, não é permitido aos Conselhos, substituindo-se ao legislador, estabelecer os critérios de fixação do valor da anuidade por meio de Resolução, diversos daqueles previstos em lei.

O valor legal das anuidades devidos para todos os profissionais liberais, é bem menor do que aqueles apresentados pelos Conselhos Profissionais.

Nesse contexto, todo o valor pago a mais pode ser ressarcido, bem como, deve ser declarada a necessidade de adequação das cobranças futuras.

E, nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, já pacificou o entendimento de que é ilegal o aumento de anuidades por meio de Resolução, determinando, inclusive, a restituição/devolução da diferença paga a maior, aos profissionais que moveram ação nesse sentido.

Para a recuperação de considerável parte dos valores relativos à anuidade de Conselhos Profissionais, referente aos últimos cinco anos, bem como redução das anuidades futuras, basta o ajuizamento de ação judicial.

Tal informação também se aplica a pessoas jurídicas, a redução varia de acordo com o capital social da empresa.

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