Após responder a consulta formulada
por um grupo de profissionais liberais, resolvi compartilhar o entendimento
pacificado em
nossos Tribunais, sobre a forma de aumento das anuidades
praticadas pelo Conselhos Profissionais.
Como é de conhecimento, os
profissionais liberais (dentista, médicos, médicos veterinários, contadores,
professores de educação física, engenheiros, tecnólogos, farmacêuticos,
contadores etc.) são obrigados a pagarem anuidades, a seus respectivos Conselhos Profissionais.
Ocorre que, o valor das anuidades
sempre veio aumentado, durante anos, por meio de resoluções.
Contudo, essa
forma de aumento é ilegal.
As anuidades, como contribuições
parafiscais, equiparadas a tributo, devem ser aumentadas somente através de
lei. Vale ressaltar que as anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização
Profissional constituem contribuições parafiscais, instituídas no interesse de
uma categoria profissional. Portanto, pertencem ao campo tributário, estando
jungidas ao princípio da legalidade. Assim sendo, não é permitido aos
Conselhos, substituindo-se ao legislador, estabelecer os critérios de fixação
do valor da anuidade por meio de Resolução, diversos daqueles previstos em lei.
O valor legal das anuidades devidos
para todos os profissionais liberais, é bem menor do que aqueles apresentados
pelos Conselhos Profissionais.
Nesse contexto, todo o valor pago a
mais pode ser ressarcido, bem como, deve ser declarada a necessidade de
adequação das cobranças futuras.
E, nesse sentido, o Superior Tribunal
de Justiça, já pacificou o entendimento de que é ilegal o aumento de anuidades
por meio de Resolução, determinando, inclusive, a restituição/devolução da diferença paga a maior,
aos profissionais que moveram ação nesse sentido.
Para a recuperação de considerável
parte dos valores relativos à anuidade de Conselhos Profissionais, referente
aos últimos cinco anos, bem como redução das anuidades futuras, basta o
ajuizamento de ação judicial.
Tal informação também se aplica a
pessoas jurídicas, a redução varia de acordo com o capital social da empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário