Para a advogada Ana Elisa Bechara, integrante da Comissão de
Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de
Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), é difícil que o texto não seja
inconstitucional, por inverter o ônus da prova. “Se eu não provei que o
enriquecimento foi ilícito, estou fazendo uma presunção”.
A professora da USP também defende que a Lei de Improbidade Administrativa,
(8.429/1.992)
é mais eficiente para a punição de servidores corruptos. Ela considera que, além
de punir com a devolução dos valores multiplicados, a lei não fere princípios
caros à Justiça, como a presunção da inocência. Atualmente, a multa pode chegar
ao triplo do montante ganho ilegalmente, mais valores equivalentes a cem vezes o
valor do salário do agente público.
“Dentro de uma finalidade mais econômica, causa muito mais temor ter que
retornar um valor multiplicado do que ameaçar com a prisão no Brasil”, avalia.
“Você prefere ser condenado a dois anos de prisão ou a perder R$ 100 milhões? O
que realmente importa é o efeito preventivo.”
Outro risco que Bechara enxerga na criminalização é uma possível “acomodação”
da fiscalização da corrupção no país. “O que o Brasil tenta fazer é pegar a
corrupção por uma via transversa. Além de inverter o ônus [da prova],
você premia um pouco o fracasso da fiscalização”.
Ela afirma que a única forma de se combater a corrupção é melhorar a
fiscalização e a atuação administrativa. “É algo que o Brasil começa a fazer
bem, criando órgãos específicos para controle preventivo”. Ela menciona o
sucesso da Controladoria-Geral da União. “É um órgão específico de combate à
corrupção e que trabalha muito articulado com a sociedade civil.”
Fonte: Conjur
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