Impedido de obter a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, um
bacharel em Direito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça que a instituição
de ensino onde se formou, a Uniban, o indenize pela omissão de um ponto crucial:
a faculdade não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o
curso de Direito.
A mantenedora da Uniban Brasil é a Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. No
STJ, a instituição tentou afastar a condenação do Tribunal de Justiça de São
Paulo. A primeira instância decidiu que a faculdade deveria pagar R$ 20 mil por
danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao julgar a apelação, o
TJ paulista afastou essa última obrigação por entender que os lucros cessantes
não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais.
A relatora do caso na 3ª Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou em
seu voto que ficou constatado que o curso foi oferecido pela
faculdade ciente da falta de reconhecimento do MEC. Essa informação, contudo,
não foi repassada àqueles que se matriculavam. A ministra disse que a faculdade,
na tentativa de eliminar sua obrigação de indenizar, sugeriu que deveriam ter
procurado outra instituição,“como se a obtenção de diploma não fosse uma
expectativa tácita e legítima daqueles matriculados no curso por ela
oferecido”.
O Código de Defesa do Consumidor foi aplicado ao caso. Segundo a relatora, a
instituição de ensino descumpriu o chamado direito à informação, o qual dá ao
consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as expectativas
colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas.
Além disso, para a ministra, a faculdade deve assumir a responsabilidade
pelos transtornos causados, uma vez que ocultou “maliciosamente de seus alunos
circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no
curso”. Segundo ela, não há justificativa para reformulação do valor fixado para
a indenização, uma vez que não é abusivo em vista da jurisprudência do STJ.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Conjur
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