terça-feira, 10 de abril de 2012

Banco terá de indenizar cliente por cobrança de taxas em conta encerrada

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível Central de São Paulo para condenar um banco a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve seu nome inserido nos serviços de proteção ao crédito, mesmo após encerramento da conta corrente.

A mulher teria sido surpreendida com a cobrança de débitos de taxas e encargos financeiros para a manutenção de uma conta bancária, que não movimentava há anos.

O banco alegava que a culpa pela inclusão do nome da cliente nos órgãos de proteção foi dela própria, que não comprovou ter feito pedido formal de encerramento da conta. Também alega que não houve prova dos prejuízos morais sofridos.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Simões de Vergueiro, é irrelevante se a autora não solicitou o fechamento formal da conta, porque a ausência de movimentação por longo período demonstra que a mulher acreditava que havia sido encerrada, sendo que o banco deveria, no mínimo, ter informado a cliente o acúmulo de débitos direcionados para a manutenção da conta.

O desembargador ainda ressalta que a falha cometida na prestação de serviço comprova os danos morais discutidos. “Forçoso entender que a indevida inscrição do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito, o que macula a honra e degrada a reputação da pessoa atingida, porque importa em abalo de sua credibilidade e idoneidade, acarretando descrédito na praça, de modo a provocar sofrimento psíquico que molesta direitos inerentes à personalidade, vulnerou o patrimônio moral da ofendida, o que justifica plenamente a reparação almejada, correta e devidamente reconhecida em 1º grau”.

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Luís Fernando Lodi também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

Apelação nº 9176014-36.2007.8.26.0000

Fonte | TJSP - Segunda Feira, 09 de Abril de 2012

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