Nesta terça-feira (22/10)
a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicará o novo Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde, no Diário Oficial da União. A medida é válida para
consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de
janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à
Lei nº 9.656/98.
Com a publicação
desta nova Resolução, a partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos
de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos,
incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes
tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias (Lista completa:
http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20131021_ro2014_tabela%20procedimentos%20rol.pdf)
A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais (Lista completa medicamentos orais para tratamento de câncer - http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20131021_rol2014_terapia%20antineoplasica%20oral.pdf).
O novo rol também
contemplará o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao
prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o
número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de
especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.
Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia,
cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito
a 12 sessões de psicologia.
Além disso, foram incluídas 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também será estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
AMPLIAÇÃO – Além de
inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados no rol
da agência. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito
indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer
colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo
pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço,
melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi
ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças
coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem
indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas:
edema macular cistoide, edema macula diabético.
Nenhum comentário:
Postar um comentário