sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Planos de Saúde e o Vale Medicamento

A Agência Nacional de Saúde, autorizou, através da Resolução Normativa 310 de 30 de outubro de 2012, que as operadoras de planos de saúde, possam comercializar medicamentos, uma espécie de vale-medicamento. Esse procedimento, na prática, possibilita às operadoras de planos de saúde a oferta de medicação de uso domiciliar por meio de contrato acessório.
 
Esse contrato poderá apresentar características diferenciadas para planos individuais e coletivos, assim como os diversos tipos de contratos coletivos. A adesão dos beneficiários a este tipo de contratos não será obrigatória.
 
Os contratos acessórios de medicação de uso domiciliar ofertados pelas operadoras de planos de assistência à saúde deverão cobrir, nos contratos individuais, no mínimo, os grupos de patologias abaixo descritas, bem como 80% (oitenta por cento) dos princípios ativos associados às seguintes enfermidades:
 
I - Diabetes Mellitus;
 
II - DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica);
 
III - Hipertensão Arterial;
 
IV - Insuficiência coronariana;
 
V - Insuficiência cardíaca congestiva; e
 
VI - Asma brônquica.
 
Para maiores informações, veja a íntegra da Resolução Normativa 310 de 30 de outubro de 2012, no site: http://www.ans.gov.br
 
 
Fonte: www.ans.gov.br

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