A Agência
Nacional de Saúde, autorizou, através da Resolução Normativa 310 de 30 de outubro de 2012,
que as operadoras de planos de saúde, possam comercializar medicamentos, uma espécie
de vale-medicamento. Esse procedimento, na prática, possibilita às operadoras de
planos de saúde a oferta de medicação de uso domiciliar por meio de contrato acessório.
Esse
contrato poderá apresentar características diferenciadas para planos individuais
e coletivos, assim como os diversos tipos de contratos coletivos. A adesão dos beneficiários
a este tipo de contratos não será obrigatória.
Os
contratos acessórios de medicação de uso domiciliar ofertados pelas operadoras
de planos de assistência à saúde deverão cobrir, nos contratos individuais, no
mínimo, os grupos de patologias abaixo descritas, bem como 80% (oitenta por
cento) dos princípios ativos associados às seguintes enfermidades:
I -
Diabetes Mellitus;
II -
DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica);
III
- Hipertensão Arterial;
IV -
Insuficiência coronariana;
V -
Insuficiência cardíaca congestiva; e
VI -
Asma brônquica.
Para
maiores informações, veja a íntegra da Resolução Normativa 310 de 30 de outubro
de 2012, no site: http://www.ans.gov.br
Fonte:
www.ans.gov.br
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