terça-feira, 13 de novembro de 2012

Alguns Direitos dos Servidores Públicos Celetistas

Você que é Servidor Público Federal, Esdual ou Municipal, tem o direito de conhecer seus direitos!! Para tanto, levo ao seu conhecimento esclarecimentos sobre alguns direitos que lhe são assegurados pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis referentes aos temas que, na sua integralidade não são concedidos pela Administração Pública, a saber:
 
 
a) Estabilidade Extraordinária - A estabilidade extraordinária é aquela conferida pela Constituição Federal aos Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais), contratados pela Administração Pública, num período anterior a 5 (cinco) anos da promulgação da Constituição Federal de 88, através de concurso público, em regime de CLT, pela Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações. Nesses casos, a Administração Pública, fica impedida de efetuar a rescisão do Contrato de Trabalho com a chegada da aposentadoria do servidor contratado ou, caso já tenha ocorrido a dispensa, poderá ser requerida a recontratação do servidor, com o pagamento dos salários referentes aos meses do afastamento, com juros e correção monetária. Este entendimento já se encontra consolidado nos Tribunais de todo o Brasil, inclusive no STJ, TST e STF.
 
b) Quinquênio - A base legal para o recebimento desta verba está descrita no artigo 129 da Constituição Estadual, que assim preconiza: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição". Esclareço que não há, no texto legal, diferenciação entre servidor estatutário e celetista, devendo prevalecer, nestes casos, a isonomia.
 
c) Sexta Parte - Esta verba também encontra amparo legal no mesmo artigo 129 da Constituição Estadual, veja: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição".
 
Neste ponto, vale observar que, para os servidores que já recebem o quinquênio e a sexta parte, é possível requerer a revisão da forma de cálculo destas verbas, uma vez que a Administração Pública não os paga de forma correta.
 
d) Licença Prêmio - Apesar da divergência de jurisprudencial, a grande maioria dos juízes e Tribunais vêm conferindo mais este direito aos servidores públicos celetistas.

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