Danos morais foram fixados em R$ 5 mil.
Uma mulher que fraturou o joelho esquerdo ao sofrer
uma queda em calçada mal conservada será indenizada pelo proprietário do imóvel.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo. A autora receberá R$ 5 mil pelos danos morais; lucros cessantes,
consistentes na diferença entre a remuneração percebida pela autora durante
licença médica; e R$ 232 pelos danos emergentes.
De acordo com a decisão, a mulher sofreu o acidente
porque a calçada apresentava “irregularidades de pequenas extensões”, conforme
apontado em laudo da Polícia Científica. A queda causou lesões e foi necessária
intervenção cirúrgica no joelho da autora, que não pôde se locomover por dois
meses.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador
Fábio Henrique Podestá, afirmou que a responsabilidade pela conservação da
calçada é do proprietário do imóvel, que, no referido caso, não assegurou ao
passeio perfeitas condições de trânsito, o que acabou por causar o acidente.
“Vislumbro que, embora em um primeiro momento possa se entender que a extensão
dos buracos existentes na calçada seria insuficiente para ocasionar os danos
suportados pela autora, certo é que a lesão sofrida pela apelante decorreu da
ausência de manutenção adequada do passeio público pelo requerido”, disse.
“O transtorno experimentado pela requerente, em
decorrência do acidente sofrido, com consequente fratura no joelho esquerdo,
necessitando se submeter à cirurgia reparadora, que deverá ser novamente
realizada para retirada de material de síntese, é fato que ultrapassa, de
longe, o mero dissabor decorrente da vida, pois a mesma ficou privada de
deambular livremente e de dirigir, em seu pós-operatório. Neste diapasão, a
indenização por danos morais deve corresponder à justa compensação pelos danos
efetivamente configurados”, escreveu.
No julgamento, em razão de divergência, a turma
julgadora foi ampliada e a decisão foi por maioria de votos. Também
participaram os desembargadores Erickson Gavazza Marques, Fernanda Gomes
Camacho, Antonio Carlos Mathias Coltro e José Luiz Mônaco da Silva.
Fonte: Comunicação Social TJSP
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