domingo, 8 de julho de 2018

O Habeas Corpus e o Desembargador de plantão....


A tarde deste domingo foi quente. Sim, quente, mas não foi só de calor. 

A tarde quente começou quando foi divulgada pela imprensa (escrita e falada) a notícia que o ex Presidente Lula havia conseguido um Habeas Corpus no TRF4.

A princípio a notícia parecia uma brincadeira, porém, se revelou, em pouco tempo, como uma verdade.

Pois bem, mas e aí? Como fica a situação?? Saiu ou não sai?? Tem fundamento??

Em primeiro lugar, esclareço que o Habeas Corpus foi impetrado por correligionários da política. Isso mesmo. O Habeas Corpus foi pedido por 3 Deputados Federais que fazem parte da tropa de choque do ex Presidente – Wadih Damous, Paulo Roberto Pimenta, Luiz Paulo T. Ferreira. 

Em segundo lugar, o Habeas Corpus foi distribuído no final da tarde de sexta feira e foi dirigido ao Desembargador de Plantão, Dr. Rogério Favreto. Em pouco mais de 30 páginas, o ilustre Desembargador acolheu integralmente os argumentos dos impetrantes para, ao final, conceder a Ordem de Soltura.

Até aqui tudo estaria bem, salvo por um detalhe. Estamos falando de um ex Presidente, processado, julgado e condenado. Trata-se de um ex Presidente que “faliu” o Estado, juntamente com seus asseclas. E que vem, a todo custo, tentando sair da cadeia, por vias outras, que não as normais.
 Mas vamos ao que interessa.

A manobra, embora imoral, é plenamente cabível e se trata de um joguete de cartas marcadas. Explico. 

A fundamentação do Habeas Corpus se dá, basicamente no direito do ex Presidente poder “participar em pé de igualdade” de debates entre pré candidatos ao cargo de Presidente da República. Observem.

Alguns veículos de comunicação estão promovendo “debates entre pré candidatos”, acontece que LEGALMENTE NÃO EXISTE PRÉ CANDIDATO, ou você é candidato ou não é. 

E para ser candidato o pretendente deve ser escolhido por seu partido ou coligação, sendo certo que, após esse escolha deve registrar sua candidatura no TSE (no caso de concorrer a Presidência) para SÓ ENTÃO, TORNAR-SE CANDIDATO.

Seguindo a linha de raciocínio, essa decisão que concedeu o Habeas Corpus ao ex Presidente, foi apenas e tão somente um chamariz, para ser cassada, como já foi pelo Relator (Desembargador responsável pelos processos da Lava Jato) e que “em tese” pode não ter competência para decidir sobre tal HC, visto que, tem como pedido o direito a liberdade expressão, manifestação, como elencado no Habeas Corpus.

Tal decisão de cassação servirá (atenção aqui) para interposição de recurso no STF, que cairá na 2ª Turma (aquela que solta a granel) e, na minha interpretação, mesmo com o Relator dos casos da Lava Jato – Ministro Fachim – mandando esse recurso para o Pleno do STF, um dos outros Ministros – Dias Toffoli, Marco Gilmar Mendes ou o Ricardo Lewandowski, poderá conceder, “de ofício” a liminar do Recurso (que poderá ser um HC, ou outro) até julgamento do Plenário.

Estas são as minhas considerações sobre a artimanha deste fim de semana.

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