segunda-feira, 9 de maio de 2016

REVISÃO DE APOSENTADORIA - VIDA TODA



Esse tipo de revisão – Revisão da Vida Toda, pode aumentar o valor de aposentadoria de muitos aposentados. Vejamos.
 
Atualmente o INSS, para calcular o valor das aposentadorias considera apenas e tão somente as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Com essa metodologia de cálculo, muitos segurados foram e estão sendo prejudicados porque o INSS não utilizou as contribuições feitas no período anterior a 1994, período onde se tinha uma contribuição maior.

Diante desse fato, o que se busca nesta revisão é a inclusão do período anterior a 1994, ou seja, antes de julho de 1994, que acarretará um cálculo mais vantajoso para o aposentado, na concessão de seu benefício de aposentadoria.

Esse pedido de revisão tem como fundamentação, a Emenda Constitucional nº 20 e a Lei 9876/99, que alteraram a sistemática de cálculo do benefício de aposentadoria, com a possibilidade de utilização de todo período básico de cálculo, com marco inicial a partir de julho de 94, NÃO IMPORTANDO SE O MELHOR PERÍODO CONTRIBUTIVO FOI ANTERIOR A JULHO DE 94.

Nesse contexto, para os segurados filiados antes de 1999, a Lei 9.876/99 determina no seu artigo 3º, §2º que sobre o cálculo do salário de benefício desses segurados seja aplicada uma norma de transição, que traz duas determinações importantes, vejamos:


1)      Fixa o período básico de cálculo de eventuais benefícios requeridos, entre julho de 1994 até a data de entrada do requerimento do benefício;
2)      Cria um divisor mínimo para o período básico de cálculo.

Essa limitação prejudica inúmeros segurados do INSS, em especial, aqueles que contribuíram com maiores valores antes de julho de 1994 e aqueles que deixaram de contribuir (desemprego) por períodos de tempo após 1994.

Para solucionar esses casos de injustiça contra os segurados, é extremamente necessário que se faça a revisão de seu benefício, para que sejam computadas as contribuições anteriores a julho de 1994, uma vez que:

O INSS limita a escolha do segurado ao seu melhor benefício, o que colide frontalmente com o determinado nos artigos 687 e 688 da Instrução Normativa 77/2015, que dizem que “É dever do servidor da agência da Previdência Social orientar o segurado e conceder-lhe sempre o benefício mais vantajoso”.

Outro ponto importante a ser levado ao Judiciário, diz respeito a regra de transição que aplicada aos filiados ao INSS antes de 1999 é muito mais severa do que a nova regra, que determina que todo o período básico de cálculo do segurado seja computado para alcançar o salário de benefício.

O judiciário também deve considerar as inúmeras violações cometidas pelo INSS, ao texto constitucional, quando concede o benefício, aplicando a norma de transição, vejamos:
Artigo 201, caput, § 11 – Caráter contributivo / retributivo;
Artigo 150, IV – Confisco tributário;
ARTIGO 195, §5º - Contrapartida tributária.

Além destes dispositivos, o INSS agindo dessa forma se enriquece de forma ilícita, sem contar a violação de outros dispositivos legais, aplicáveis ao caso.

Nesse sentido, sensível a esta situação, o Poder Judiciário, em especial o próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, já vem concedendo o direito a essa revisão, nos termos aqui propostos, para que, uma vez comprovada a melhoria financeira em favor do aposentado, seja refeito o cálculo de seu benefício, para o cômputo de outras contribuições anteriores a julho de 1994, o que acarretará um retorno financeiro mais justo e maior para os segurados.

10 comentários:

  1. Boa tarde! Qual seu e-mail de contato advogado?

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  2. Prezado João Matos,
    Bom dia,

    Pode mandar email para este endereço: ambartolo@hotmail.com

    Att.,

    Alessandro Bartolo
    Advogado

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  3. Boa tarde, Colega!

    Preciso deste modelo de petição. Podes enviar para mim?
    paulavalim24@gmail.com

    Grata desde já!

    Att,

    Paula

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  4. Boa tarde Colega;
    Poderia encaminhar a mim este modelo de petição? advhelenjuliana@gmail.com

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  5. Bom dia Dr.,

    Por gentileza, poderia me encaminhar este modelo? Meu e-mail é phma999@yahoo.com.br.

    Desde já agradeço!

    Att,

    Pedro Henry

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  6. Bom dia Dr.,
    Estou iniciando na área e vou fazer o meu pedido de revisão, por favor será que poderia me encaminhar este modelo? meu e.mail é carlosastorga@adv.oabsp.org.br
    Desde já agradeço imensamente!!
    abraços.

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  7. Boa Tarde Dr. Poderia me encaminhar o modelo da revisão. Desde já agradeço. E-mail: durocha_direito@hotmail.com

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  8. Boa Tarde Dr. poderia me enviar modelo da revisão. Grata.
    hellena1147@yahoo.com.br

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  9. boa noite poderia me encaminhar o modelo dessa petição amine.dias@trf1.jus.br ou amyn-yasmine@hotmail.com, desde já agradeço. ou se algum dos colegas acima tiver recebido se poderem me ajudar agradeço.

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