Atenção!!
As pessoas que se aposentaram
entre o período de março de 1994 e fevereiro de 1997 tiveram as suas
aposentadorias calculadas incorretamente e, por conseqüência, têm recebido seus benefícios com
significativa redução nos valores a que tem
direito.
É que os cálculos que definiram a Renda Mensal
Inicial das aposentadorias concedidas naquele período consideraram a média dos
últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição do trabalhador, devidamente
corrigidos. Ocorre que o INSS não atualizou corretamente estes salários,
deixando de aplicar, antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no
percentual de 39,67%, conforme estabelecia a legislação vigente à época.
Com isso, todos os aposentados pelo INSS que
começaram a receber os seus benefícios entre o mês de março de 1994 e fevereiro
de 1997 poderão pleitear a revisão dos valores da aposentadoria pela via
judicial. Com a revisão, os aposentados terão direito ao reajuste da renda
atual, bem como o pagamento das diferenças entre os valores recebidos e os
valores devidos, isto retroativo aos últimos cinco anos.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato.
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