segunda-feira, 25 de abril de 2016

REVISÃO APOSENTADORIA - MARÇO DE 1994 E FEVEREIRO DE 1997



Atenção!!
As pessoas que se aposentaram entre o período de março de 1994 e fevereiro de 1997 tiveram as suas aposentadorias calculadas incorretamente e, por conseqüência, têm recebido seus benefícios com significativa  redução nos valores a que tem direito.

É que os cálculos que definiram a Renda Mensal Inicial das aposentadorias concedidas naquele período consideraram a média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição do trabalhador, devidamente corrigidos. Ocorre que o INSS não atualizou corretamente estes salários, deixando de aplicar, antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%, conforme estabelecia a legislação vigente à época.

Com isso, todos os aposentados pelo INSS que começaram a receber os seus benefícios entre o mês de março de 1994 e fevereiro de 1997 poderão pleitear a revisão dos valores da aposentadoria pela via judicial. Com a revisão, os aposentados terão direito ao reajuste da renda atual, bem como o pagamento das diferenças entre os valores recebidos e os valores devidos, isto retroativo aos últimos cinco anos.

Caso tenha interesse, favor entrar em contato.

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