Os direitos políticos
estão previstos na Constituição Federal, entre os artigos 14 a 16. Já a composição
eleitoral, está prevista nos artigos 44 a 47 e, mais especificamente a forma de
composição da Câmara dos Deputados, está elencada no § 1º do artigo 45. Vejamos o teor:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território
e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação
por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano
anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha
menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei
que rege as eleições no país é a Lei nº 9.504/1997. Nesta Lei, encontramos
as regras para a eleição no país.
Pois bem....
Nosso sistema
eleitoral compreende um alistamento eleitoral (obrigatório, para maiores de 18
anos e facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos e,
maiores de 70), prevê também o voto direto e secreto, com valor igual para
todos e eleição pelo sistema proporcional. Pronto. Chegamos ao ponto.
Sobre o voto
secreto, não há muito o que se falar, afinal, sabemos que na data marcada,
devemos comparecer em nosso domicílio eleitoral, para que possamos exercer nosso
direito ao voto (embora seja obrigatório) a fim de escolhermos um candidato,
através de um número pré estabelecido (através de sorteio) pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Sobre o voto
direto e com valor igual para todos...
É de se
esclarecer que o voto direto pode ser entendido sob dois prismas, O Primeiro
diz respeito ao voto realizado DIRETAMENTE PELO SEU TITULAR, ou seja, VOCÊ,
eleitor, que comparece, pessoalmente, às urnas na data marcada para escolher
seu candidato; o Segundo, o voto direto pode compreender o ato pelo qual o
eleitor vota diretamente naquele determinado candidato; VOCÊ vota no candidato
(pessoa física) e não num determinado partido ou coligação.
Quanto a
valoração de igualdade para cada voto, não tenho muita certeza da exatidão de
igualdade... Vamos ao que interessa....
Antes de
explicar, devo esclarecer dois pontos cruciais de nosso sistema eleitoral, a
saber, quociente eleitoral e quociente partidário. O que são??
Quociente
eleitoral, Primeiro deve-se calcular este quociente, que nada mais é a divisão do
número total de votos válidos pelo número de vagas de cada parlamento (Câmara
dos Deputados Federais, Assembléias Estaduais ou Câmara Municipal). Nesse
caso, para participar da distribuição das vagas nessas casas, é necessário que o
Partido Político ou Coligação Partidária alcance este quociente eleitoral.
Quociente Partidário,
por Segundo, é calculado este quociente, que é determinado pela divisão do número
total de votos do partido pelo quociente eleitoral, que resultará no número de vagas
que cada Partido Político ou Coligação terá em cada legislativa.
E é aqui que
mora o perigo.
Embora tenha
sido concebido para que cada estado ou região tenha um número mínimo e máximo de
representantes nas Casas Legislativas, esse sistema de proporcionalidade, com o
passar dos anos, tem se mostrado extremamente prejudicial aos seus eleitores e
ao país, uma vez que, alguns Caciques da Política, ao tomarem ciência da exata
forma de cálculo desta proporcionalidade, conseguem, de várias formas (malabarismos
eleitorais) fazer da política uma profissão que, na maioria das vezes, como se
tem visto, não é saudável para o país.
Explico.
Muitas vezes você
se pergunta, como determinado candidato conseguiu se eleger se não era tão bom
ou tão conhecido?? Ou ainda, como aquele candidato NÃO conseguiu se eleger, uma
vez que era muito conhecido e excelente candidato, com ótimas propostas?? A
resposta está nas equações do QUOCIENTE ELEITORAL E QUOCIENTE PARTIDÁRIO.
São esses
cálculos que explicam, por exemplo, o fato de determinado candidato não ser
eleito, mesmo tendo recebido muito mais votos do que outro candidato. Assim
como também é possível a eleição de um candidato que tenha recebido votação
baixa ou inexpressiva, desde que seu partido tenha alcançado o quociente
eleitoral.
Antes de exemplificar, JÁ INFORMO QUE O PRESENTE TEXTO NÃO TEM CUNHO DE DESPRESTIGIAR ESTE OU AQUELE POLÍTICO, UMA VEZ QUE ALÉM DE SER FATO, ESTÁ DEVIDAMENTE PUBLICADO NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO SEGUINTE ENDEREÇO http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/474290-ENTENDA-COMO-FUNCIONA-O-CALCULO-PARA-ELEGER-DEPUTADOS.html:
Vamos a um caso prático, ocorrido na eleição de 2010, vivenciado pelo PSol, no Rio
Grande do Sul e no Rio de Janeiro:
Na
ocasião, a ex Deputada Luciana Genro, teve uma votação de mais de 100 (cem mil)
votos, mas a legenda (no Rio Grande do Sul) não foi suficiente para garantir a
cadeira dela na Câmara dos Deputados. Por outro lado, o Deputado Chico Alencar,
se reelegeu com 240.000 (duzentos e quarenta mil votos). Com essa votação, o
Deputado Chico Alencar GARANTIU que o candidato Jean Wyllys - que obteve 13.000 (treze mil) votos – fosse eleito
para o mandato de Deputado Federal.
Assim,
o cálculo do quociente eleitoral fez de Luciana Genro a deputada não eleita MAIS
VOTADA do Brasil e de Jean Wyllys, o deputado eleito COM MENOS VOTOS.
Um
fato curioso, que pode ser comprovado no próprio site da Câmara Federal (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/475535-APENAS-36-DEPUTADOS-SE-ELEGERAM-COM-SEUS-PROPRIOS-VOTOS.html), apenas 36 Deputados se elegeram com seus próprios votos e os outros 477 FORAM
PUXADOS por votos dados à legenda ou a outros candidatos de seu partido ou
coligação.
Chamo
a atenção para a DESPROPORCIONALIDADE DE CANDIDATOS ELEITOS PELO VOTO DIRETO –
APENAS 36 – NUM UNIVERSO DE 513.
Com esses esclarecimentos, podemos chegar a uma conclusão.... O candidato não sabe quem o elegeu e, pior, você, eleitor, não sabe se seu voto, elegeu aquele candidato, o que pode gerar uma das várias razões da falta de compromisso com o eleitor.
Nesse
sentido, na minha visão, nosso sistema eleitoral, de fato, não representa a real
vontade política dos eleitores, colocando em “XEQUE” A LEGITIMIDADE DOS
REPRESENTANTES (DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E VEREADORES).
Por tais razões,
convido a todos a fazer um reflexão nesse momento que antecede mais uma eleição
(Prefeitos e Vereadores), para que, antes de votarem apenas na coligação, legenda
do partido ou puxadores de votos (artistas ou pseudo celebridades), veja se
realmente essa forma de votar satisfará sua convicção política ou as
necessidades reais e básicas de sua região!!!
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