segunda-feira, 4 de abril de 2016

MEU CANDIDATO, EMBORA MAIS VOTADO, NÃO FOI ELEITO, POR QUÊ??



Os direitos políticos estão previstos na Constituição Federal, entre os artigos 14 a 16. Já a composição eleitoral, está prevista nos artigos 44 a 47 e, mais especificamente a forma de composição da Câmara dos Deputados, está elencada no § 1º do artigo 45. Vejamos o teor:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. 
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


A Lei que rege as eleições no país é a Lei nº 9.504/1997. Nesta Lei, encontramos as regras para a eleição no país.

Pois bem....

Nosso sistema eleitoral compreende um alistamento eleitoral (obrigatório, para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos e, maiores de 70), prevê também o voto direto e secreto, com valor igual para todos e eleição pelo sistema proporcional. Pronto. Chegamos ao ponto.

Sobre o voto secreto, não há muito o que se falar, afinal, sabemos que na data marcada, devemos comparecer em nosso domicílio eleitoral, para que possamos exercer nosso direito ao voto (embora seja obrigatório) a fim de escolhermos um candidato, através de um número pré estabelecido (através de sorteio) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o voto direto e com valor igual para todos...
É de se esclarecer que o voto direto pode ser entendido sob dois prismas, O Primeiro diz respeito ao voto realizado DIRETAMENTE PELO SEU TITULAR, ou seja, VOCÊ, eleitor, que comparece, pessoalmente, às urnas na data marcada para escolher seu candidato; o Segundo, o voto direto pode compreender o ato pelo qual o eleitor vota diretamente naquele determinado candidato; VOCÊ vota no candidato (pessoa física) e não num determinado partido ou coligação.

Quanto a valoração de igualdade para cada voto, não tenho muita certeza da exatidão de igualdade... Vamos ao que interessa....

Antes de explicar, devo esclarecer dois pontos cruciais de nosso sistema eleitoral, a saber, quociente eleitoral e quociente partidário. O que são??

Quociente eleitoral, Primeiro deve-se calcular este quociente, que nada mais é a divisão do número total de votos válidos pelo número de vagas de cada parlamento (Câmara dos Deputados Federais, Assembléias Estaduais ou Câmara Municipal). Nesse caso, para participar da distribuição das vagas nessas casas, é necessário que o Partido Político ou Coligação Partidária alcance este quociente eleitoral.

Quociente Partidário, por Segundo, é calculado este quociente, que é determinado pela divisão do número total de votos do partido pelo quociente eleitoral, que resultará no número de vagas que cada Partido Político ou Coligação terá em cada legislativa.
E é aqui que mora o perigo.

Embora tenha sido concebido para que cada estado ou região tenha um número mínimo e máximo de representantes nas Casas Legislativas, esse sistema de proporcionalidade, com o passar dos anos, tem se mostrado extremamente prejudicial aos seus eleitores e ao país, uma vez que, alguns Caciques da Política, ao tomarem ciência da exata forma de cálculo desta proporcionalidade, conseguem, de várias formas (malabarismos eleitorais) fazer da política uma profissão que, na maioria das vezes, como se tem visto, não é saudável para o país.

Explico.

Muitas vezes você se pergunta, como determinado candidato conseguiu se eleger se não era tão bom ou tão conhecido?? Ou ainda, como aquele candidato NÃO conseguiu se eleger, uma vez que era muito conhecido e excelente candidato, com ótimas propostas?? A resposta está nas equações do QUOCIENTE ELEITORAL E QUOCIENTE PARTIDÁRIO.

São esses cálculos que explicam, por exemplo, o fato de determinado candidato não ser eleito, mesmo tendo recebido muito mais votos do que outro candidato. Assim como também é possível a eleição de um candidato que tenha recebido votação baixa ou inexpressiva, desde que seu partido tenha alcançado o quociente eleitoral.

Antes de exemplificar, JÁ INFORMO QUE O PRESENTE TEXTO NÃO TEM CUNHO DE DESPRESTIGIAR ESTE OU AQUELE POLÍTICO, UMA VEZ QUE ALÉM DE SER FATO, ESTÁ DEVIDAMENTE PUBLICADO NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO SEGUINTE ENDEREÇO http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/474290-ENTENDA-COMO-FUNCIONA-O-CALCULO-PARA-ELEGER-DEPUTADOS.html:

Vamos a um caso prático, ocorrido na eleição de 2010, vivenciado pelo PSol, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro:

Na ocasião, a ex Deputada Luciana Genro, teve uma votação de mais de 100 (cem mil) votos, mas a legenda (no Rio Grande do Sul) não foi suficiente para garantir a cadeira dela na Câmara dos Deputados. Por outro lado, o Deputado Chico Alencar, se reelegeu com 240.000 (duzentos e quarenta mil votos). Com essa votação, o Deputado Chico Alencar GARANTIU que o candidato Jean Wyllys  - que obteve 13.000 (treze mil) votos – fosse eleito para o mandato de Deputado Federal.

Assim, o cálculo do quociente eleitoral fez de Luciana Genro a deputada não eleita MAIS VOTADA do Brasil e de Jean Wyllys, o deputado eleito COM MENOS VOTOS.

Um fato curioso, que pode ser comprovado no próprio site da Câmara Federal (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/475535-APENAS-36-DEPUTADOS-SE-ELEGERAM-COM-SEUS-PROPRIOS-VOTOS.html), apenas 36 Deputados se elegeram com seus próprios votos e os outros 477 FORAM PUXADOS por votos dados à legenda ou a outros candidatos de seu partido ou coligação.  

Chamo a atenção para a DESPROPORCIONALIDADE DE CANDIDATOS ELEITOS PELO VOTO DIRETO – APENAS 36 – NUM UNIVERSO DE 513. 
 

Com esses esclarecimentos, podemos chegar a uma conclusão.... O candidato não sabe quem o elegeu e, pior, você, eleitor, não sabe se seu voto, elegeu aquele candidato, o que pode gerar uma das várias razões da falta de compromisso com o eleitor. 
 
Nesse sentido, na minha visão, nosso sistema eleitoral, de fato, não representa a real vontade política dos eleitores, colocando em “XEQUE” A LEGITIMIDADE DOS REPRESENTANTES (DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E VEREADORES).
 
Por tais razões, convido a todos a fazer um reflexão nesse momento que antecede mais uma eleição (Prefeitos e Vereadores), para que, antes de votarem apenas na coligação, legenda do partido ou puxadores de votos (artistas ou pseudo celebridades), veja se realmente essa forma de votar satisfará sua convicção política ou as necessidades reais e básicas de sua região!!!

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