segunda-feira, 30 de maio de 2016

ATIVIDADES CONCOMITANTES - Professor, Médico, Dentista etc

Alguns profissionais, tais como professores, médicos ou dentistas, podem trabalhar em dois ou mais estabelecimentos durante anos, até a aposentadoria por tempo de contribuição/serviço. Nesses casos, esses profissionais tem em seus contracheques (dos 2 estabelecimentos) a retenção da alíquota previdenciária (8%, 9% ou 11%), ou ainda recolhem o carnê como contribuinte individual.

Apesar dessas retenções ou contribuições individuais, quando da aposentadoria, o INSS, em regra, NÃO CALCULA A APOSENTADORIA DA FORMA CORRETA, ou seja, ele se utiliza apenas de uma delas, descartando a(s) outra(s). Tal atitude gera um grande prejuízo, uma vez que a aposentadoria terá um valor bem menor do que aquele devido se calculado de forma correta (utilizando-se das contribuições vertidas nos períodos concomitantes, nos moldes da lei).

Sensível a esta situação, o Poder Judiciário vem acolhendo os pedidos destes profissionais, determinando o recalculo da aposentadoria destes profissionais, com o cômputo dos salários de contribuição das atividades concomitantes (2 ou mais períodos), que gera um novo benefício, geralmente bem maior do que o pago e determinando ainda o pagamento dos atrasados.

Portanto, se você é aposentando e se enquadra nesta condição, procure um profissional devidamente especializado nesta área, para que faça uma análise correta de sua aposentadoria, a fim de verificar a correição de sua aposentadoria.

Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, basta fazer contato através deste link, no ícone "comentários."

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