quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Novas regras do CNJ facilitam o reconhecimento de paternidade

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.

“Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento”, explicou à Agência Brasil o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.

No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.

O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.

As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.

O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.

A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.

A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil.

Fonte: Agência Brasil

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