Tenho visto pipocar em alguns
meios de comunicação, em especial na internet, certa preocupação com o futuro
da composição do Supremo Tribunal Federal - STF.
A preocupação se dá porque a
então Presidente reeleita poderá nomear no seu próximo mandato 06 (seis) novos Ministros
para a mais alta Corte do País. E, assim sendo, há quem diga que essas
indicações seriam político partidárias e beneficiariam exclusivamente o Partido
dos Trabalhadores, que está no Poder.
Ela poderá nomear estes 06 novos
Ministros porque uma vaga já está aberta desde a aposentadoria do Ministro
Joaquim Barbosa. As demais vagas surgirão durante seu mandato, com a
aposentadoria de outro 05 (cinco) Ministros (Celso de Melo – 11/15; Marco
Aurélio Melo – 07/16; Ricardo Lewandowski – 05/18; Teori Zavascki – 08/18; Rosa
Webwer - 10/18).
Tão logo deu-se o fim do
julgamento do processo do mensalão, outro
escândalo, talvez maior e mais cabeludo, ronda a sede do Governo - o chamado
PETROLÃO.
O petrolão como já sabemos, é o
mais novo caso de corrupção e enriquecimento ilícito de pessoas do alto escalão
do Governo Federal, empreiteiras e da Petrobrás. Já ficou conhecido pelas
denúncias efetuadas pelo doleiro responsável pelos investimentos dos “ganhos”
dos envolvidos no caso.
Nessa toada, há quem diga que a
Presidente da República escolherá os próximos Ministros do STF para blindar os
envolvidos nos caso e, principalmente, seu Governo e aliados, contra os
possíveis processos decorrentes do caso.
Embora exista esta preocupação,
não vejo motivos para alardes neste tema. Basta que todos fiquem atentos ao que
consta no texto Constitucional e que o Senado Federal faça, corretamente, sua
lição de casa.
Explico.
Em que pese a tradição do
Presidente da República indicar o nome do novo Ministro a ocupar a vaga no
Supremo, NÃO HÁ NENHUM DISPOSITIVO LEGAL que determine que seja esta a fórmula.
Vejamos o que diz a Constituição:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Veja, a Constituição Federal é
clara e cristalina em estabelecer que cabe ao Presidente da República a
nomeação, após a escolha pela maioria absoluta pelo Senado Federal. Desse
forma, o ato do Presidente da Republica é o último e não o primeiro (que é a
indicação).
Nesse sentido, temos 3 atos:
indicação (primeiro ato), sabatina (escolha e aprovação pelo Senado) e nomeação
(ato exclusivo do Presidente da República).
Seguindo mais além e, a meu juízo,
uma vez aprovado pelo Senado o “candidato” para a vaga de Ministro do STF,
caberá apenas à Presidente da República nomeá-lo, não podendo deixar de
fazê-lo, ainda que não concorde. Veja-se, a competência para a verificação do
“conhecimento do candidato” é exclusiva do Senado (art. 52, III, “a”).
Partindo destas premissas,
ficaria a pergunta: Quem deve fazer a indicação de candidatos à vaga de
Ministro do STF???!!?!
Como a Constituição Federal é
omissa nesse ponto, entendo que a indicação pode ser feita por qualquer
cidadão, entidade ou órgão. Portanto, não há motivo jurídico para que o Senado
fique aguardando a indicação da Presidente da República de um nome a ser
sabatinado, uma vez que não há previsão legal para isso.
Assim sendo, creio que entidades
como a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como Conselho Nacional de Justiça,
a Associação dos Magistrados do Brasil, Conselho Nacional do Ministério Público,
a Associação dos Juízes Federais ou até mesmo Associação de Moradores poderiam
indicar seus “candidatos” ao Senado para que sejam sabatinados pelos Senadores
e escolhidos para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Diante de todo o exposto, creio
que deixei claro que não há motivo, nem justo receio quanto ao futuro da
composição do Supremo Tribunal Federal, desde que nos atentemos e exerçamos
nossos direitos e o Senado Federal faça direitinho sua obrigação!!
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