segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Mensalão, Petrolão e a escolha dos novos 06 Ministros do STF



Tenho visto pipocar em alguns meios de comunicação, em especial na internet, certa preocupação com o futuro da composição do Supremo Tribunal Federal - STF.

A preocupação se dá porque a então Presidente reeleita poderá nomear no seu próximo mandato 06 (seis) novos Ministros para a mais alta Corte do País. E, assim sendo, há quem diga que essas indicações seriam político partidárias e beneficiariam exclusivamente o Partido dos Trabalhadores, que está no Poder.

Ela poderá nomear estes 06 novos Ministros porque uma vaga já está aberta desde a aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa. As demais vagas surgirão durante seu mandato, com a aposentadoria de outro 05 (cinco) Ministros (Celso de Melo – 11/15; Marco Aurélio Melo – 07/16; Ricardo Lewandowski – 05/18; Teori Zavascki – 08/18; Rosa Webwer - 10/18).


Tão logo deu-se o fim do julgamento do processo do mensalão,  outro escândalo, talvez maior e mais cabeludo, ronda a sede do Governo - o chamado PETROLÃO. 

O petrolão como já sabemos, é o mais novo caso de corrupção e enriquecimento ilícito de pessoas do alto escalão do Governo Federal, empreiteiras e da Petrobrás. Já ficou conhecido pelas denúncias efetuadas pelo doleiro responsável pelos investimentos dos “ganhos” dos envolvidos no caso.  

Nessa toada, há quem diga que a Presidente da República escolherá os próximos Ministros do STF para blindar os envolvidos nos caso e, principalmente, seu Governo e aliados, contra os possíveis processos decorrentes do caso. 

Embora exista esta preocupação, não vejo motivos para alardes neste tema. Basta que todos fiquem atentos ao que consta no texto Constitucional e que o Senado Federal faça, corretamente, sua lição de casa.
Explico.

Em que pese a tradição do Presidente da República indicar o nome do novo Ministro a ocupar a vaga no Supremo, NÃO HÁ NENHUM DISPOSITIVO LEGAL que determine que seja esta a fórmula. Vejamos o que diz a Constituição: 
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Veja, a Constituição Federal é clara e cristalina em estabelecer que cabe ao Presidente da República a nomeação, após a escolha pela maioria absoluta pelo Senado Federal. Desse forma, o ato do Presidente da Republica é o último e não o primeiro (que é a indicação).

Nesse sentido, temos 3 atos: indicação (primeiro ato), sabatina (escolha e aprovação pelo Senado) e nomeação (ato exclusivo do Presidente da República).

Seguindo mais além e, a meu juízo, uma vez aprovado pelo Senado o “candidato” para a vaga de Ministro do STF, caberá apenas à Presidente da República nomeá-lo, não podendo deixar de fazê-lo, ainda que não concorde. Veja-se, a competência para a verificação do “conhecimento do candidato” é exclusiva do Senado (art. 52, III, “a”).

Partindo destas premissas, ficaria a pergunta: Quem deve fazer a indicação de candidatos à vaga de Ministro do STF???!!?!

Como a Constituição Federal é omissa nesse ponto, entendo que a indicação pode ser feita por qualquer cidadão, entidade ou órgão. Portanto, não há motivo jurídico para que o Senado fique aguardando a indicação da Presidente da República de um nome a ser sabatinado, uma vez que não há previsão legal para isso.

Assim sendo, creio que entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados do Brasil, Conselho Nacional do Ministério Público, a Associação dos Juízes Federais ou até mesmo Associação de Moradores poderiam indicar seus “candidatos” ao Senado para que sejam sabatinados pelos Senadores e escolhidos para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Diante de todo o exposto, creio que deixei claro que não há motivo, nem justo receio quanto ao futuro da composição do Supremo Tribunal Federal, desde que nos atentemos e exerçamos nossos direitos e o Senado Federal faça direitinho sua obrigação!!

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