A partir deste mês (setembro), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran-SP) vai parar de cassar ou de suspender a carteira de motoristas
cujos recursos ainda estão sob análise. Nem mesmo quem for flagrado
bêbado ao volante poderá ter a habilitação cassada ou suspensa
imediatamente. A decisão do órgão se deu em vista de uma liminar do juiz
Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que determinou, na
sexta-feira, que a partir de 30 de janeiro de 2015 o Detran
interrompesse os bloqueios administrativos das CNHs de condutores que
atingem 20 pontos, mas que não tiveram os casos considerados "trânsito
em julgado".
"Isso, porém, não exime os motoristas de responder ao processo
administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir",
informou o órgão. A decisão de Borba Franco atende a pedido feito pelo
promotor Valter Santin. Ele abriu inquérito civil no qual constatou o
bloqueio sistemático de carteiras, antes dos recursos das infrações
serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de
ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o
direito de dirigir dos motoristas.
O próprio Judiciário havia alertado o Ministério Público Estadual
(MPE) sobre o fato de "milhares" de motoristas entrarem com mandado de
segurança. A promotoria levantou dezenas de decisões concedendo o
direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado
consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por
até dois anos, a decisão sobre a suspensão de sua carteira.
A investigação do MPE apontou que hoje são abertos no Estado
600.000 processos administrativos por ano para a apuração e a aplicação
de suspensão ou a cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os
motoristas perdem as carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses. A
suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos
na carteira em um ano - ou por alguma falta que leve diretamente a essa
sanção, como dirigir embriagado. A cassação é feita contra motoristas
infratores que já estavam suspensos.
Além de perder a carta, o motorista hoje pode responder por crime se
for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran. Mas, pela nova decisão da
Justiça, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os
recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário. Somente de
janeiro a junho deste ano, foram feitas 242.053 notificações a
condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos
motoristas são notificados da suspensão quando seus recursos ainda estão
em análise na Justiça, conforme a Promotoria do Patrimônio Público.
Fonte: Veja.com
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