É fato!
A partir de hoje, terça-feira (14/10/2014), quem
trabalha como motociclista terá direito a receber adicional de periculosidade.
A Lei 12997, de 18/06/2014 só aguardava a sua
regulamentação para passar a vigorar plenamente. E hoje, o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) publica no Diário Oficial desta terça-feira (14) sua
regulamentação.
A regulamentação está disposta no Anexo V da NR 16.
Pelo texto, os motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de
trabalho terão direito a recebeu um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o
salário, sem, contudo, ser calculados com os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações na empresa. A referida medida também abrange os carteiros que
trabalham com motos.
Ao que parece, a medida NÃO beneficia autônomos, os
que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com
carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional
de periculosidade.
Para discutir a implementação do adicional de
periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite
que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à
consulta pública por um período de 60 dias.
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