terça-feira, 14 de outubro de 2014

Motociclistas terão direito a adicional de Periculosidade

É fato!
A partir de hoje, terça-feira (14/10/2014), quem trabalha como motociclista terá direito a receber adicional de periculosidade. 

A Lei 12997, de 18/06/2014 só aguardava a sua regulamentação para passar a vigorar plenamente. E hoje, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica no Diário Oficial desta terça-feira (14) sua regulamentação.

A regulamentação está disposta no Anexo V da NR 16. Pelo texto, os motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho terão direito a recebeu um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem, contudo, ser calculados com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações na empresa. A referida medida também abrange os carteiros que trabalham com motos.

Ao que parece, a medida NÃO beneficia autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário