Difícil é estudar no Brasil.
Apesar do ensino universitário gratuito,
todos sabem que a aprovação em seus vestibulares é muito concorrida e, quase
sempre, desestimuladora para aqueles que vem de escolas públicas. Sensível a
esta questão o Governo Federal desenvolveu projetos de inclusão sócio - educacional,
como a cota universitária, para minorias, bem como implantou o FIES – Fundo de
Financiamento Estudantil, que nada mais é do que um programa do Ministério da
Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes
matriculados em instituições não gratuitas.
Com esse programa, estudantes menos abastados, que conseguem
preencher os requisitos para sua inclusão, poderão cursar o ensino superior em
universidades particulares a um menor custo, pelo menos em tese.
O objetivo é dar oportunidade de
estudo para quem NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS MENSALIDADES DAS
UNIVERSIDADES PARTICULARES. Até aqui, sem problemas.
Acontece que o FIES, é efetuado
através da Caixa Econômica Federal e, como instituição financeira que é, aproveita-se de inúmeros fatores e faz
captação de juros sobre juros. Ou seja, pratica anatocismo, cobra juros
abusivos.
Ora, se o programa foi concebido para facilitar a vida do estudante que possui poucos recursos para pagar uma universidade, por que o próprio Governo Federal, que idealiza e mantém o programa, faz captação indevida de juros em seus contratos?!!!? Por que tenta dificultar, ainda mais, a situação do estudante!?!?
Atento a esta realidade, o Poder
Judiciário brasileiro, em especial o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal
Regional Federal da 3º região, vem condenando a Caixa Econômica Federal a
restituir/devolver os valores cobrados a maior, aos estudantes que se utilizam
do FIES.
A fundamentação da condenação é
simples, vez que não é admitida a capitalização de juros nos contratos de
crédito educativo, pelo fato de não haver norma específica autorizando a
aplicação de tal espécie remuneratória.
Assim sendo, se você é estudante
universitário, inscrito no FIES, saiba que têm todo o direito de questionar na
Justiça os juros cobrados e aplicados no seu contrato.
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