Apesar da aprovação
pelo Senado da derrubada do sigilo imposto sobre as operações de financiamentos
concedidos pelo BNDES (MP 661), que previa - Art. 3o-A. Não poderá ser alegado sigilo ou definidas como
secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias,
qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente,
incluindo nações estrangeiras, a Excelentíssima Presidente vetou tal
dispositivo.
Utilizou como
argumento o seguinte: A atuação do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES têm como objetivo apoiar
financeiramente programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o
desenvolvimento econômico e social do País e que tenham como beneficiários
finais empresas e grupos nacionais. Além disso, o BNDES já divulga em
transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais
como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores
contratados em cada empréstimo. A divulgação ampla e irrestrita das demais informações
das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e
empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no
mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e
confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em
seus negócios internacionais. Por fim, o dispositivo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal, nos termos do artigo 192 da Constituição, pois o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de Lei complementar.
Apesar do veto
presidencial, nesta terça feira (26/05), o STF, ao julgar um mandado de
segurança (MS 33340), impetrado pelo BNDES, que pedia justamente a manutenção
do sigilo de suas operações financeiras com o grupo JBS FRIBOI, decidiu que o
BNDES deveria entregar ao TCU as informações sobre as operações de crédito realizadas com o
grupo em comento.
A decisão proferida
pela 1ª turma do STF foi unânime. O relator, ministro Luiz Fux, ainda esclareceu
que “Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com
o poder público não pode ter segredos.”
Diante da decisão
acima, logo logo, cairá por terra o veto Presidencial e, nós, brasileiros e pobres
mortais poderemos saber a real situação de empréstimos – nacionais e
internacionais – rotulados como operações sigilosas.
É esperar para
ver.....
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