quarta-feira, 12 de agosto de 2015

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM



O Programa Minha Casa Minha Vida foi criado e difundido pelo Governo Federal para atender pessoas com baixa renda salarial para adquirirem sua moradia, onde foi colocado à disposição destas famílias um grande incentivo financeiro. 

O fato é que, durante a comercialização dos imóveis, muitas Incorporadoras e Construtoras, conjuntamente com Imobiliárias, cobravam das pessoas, no momento da assinatura do tão sonhado Contrato de Compra e Venda de Imóvel, um valor que na maioria das vezes era apresentado como sinal. Este valor, geralmente, era de 6% a 8% do valor do imóvel.

Contudo, de sinal não tinha nada. Este valor era cobrado a título de COMISSÃO DE CORRETAGEM (escamoteado) nos inúmeros documentos apresentados para as famílias contratantes.

Ocorre que essa cobrança era e é ILEGAL e ABUSIVA, porque uma das premissas do Programa Minha Casa Minha Vida era e é facilitar e desonerar estas famílias que se encontram dentro da margem salarial do Programa.

E, atento a este problema (cobrança indevida da comissão de corretagem) o Poder Judiciário vêm, incansavelmente determinando que as Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias devolvam o valor pago, com juros e correção monetária. Em alguns casos, até em dobro.

Para se ter uma idéia de valores, um imóvel que foi adquirido por uma família atendida pelo Programa, pelo valor de R$ 150.000,00, pagando uma comissão de corretagem de 6%, terá direito esta família de resgatar o valor de R$ 9.000,00, além dos juros e correção monetária.


Assim sendo, caso você se enquadre nesta situação – Programa Minha Casa Minha Vida, e queira saber um pouco mais, faça contato e Não Perca Mais Dinheiro!!   

terça-feira, 7 de julho de 2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO




A Presidente Dilma Roussef assinou na data de ontem (06/07/15), uma Medida Provisória com o objetivo de evitar demissões de trabalhadores por empresas que se encontram em dificuldades financeiras.

A referida Medida Provisória, chamada de Programa de Proteção ao Emprego –PPE permitirá a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% (trinta por cento).

Vejamos o seguinte exemplo:
Empregado com salário de R$ 2.500,00
Caso este funcionário tenha a redução de 30% de seu salário, ele passará a receber R$ 1750,00 (2.500,00 x 30%).

O Governo Federal, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, arcará com metade desta diferença, ou seja, complementará, neste caso, o salário do trabalhador em R$ 375,00.
Neste exemplo, o trabalhador receberá como salário o valor de R$ 2.125,00.

Vale esclarecer que as empresas continuarão a descontar e recolher os valores a título de INSS e FGTS, contudo, sobre o valor do “novo” salário.  

O Programa de Proteção ao Emprego será válido por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06(seis) meses, com prazo máximo de validade até 31 de dezembro de 2016 e as empresas que pretenderem se beneficiar do referido programa deverão aderir ao programa até o fim deste ano. Uma das exigências de permanência no programa será a de que a empresa beneficiada não poderá demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência. Esta proibição será mantida até dois meses após o fim do programa.
 

De acordo com o texto para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira.
 


Somente ficou na dependência de regulamentação a definição de quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE.