quarta-feira, 25 de maio de 2011

Após pressão, kit contra homofobia é suspenso

O Governo, após uma reunião com Deputados da bancada chamada religiosa, decidiu suspender todas as produções que estavam sendo editadas pelo Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde sobre a questão do kit ainti homofóbico.

O Ministro Gilberto Carvalho informou que a Presidenta Dilma assistiu aos vídeos e não gostou das produções. 

Segundo ainda o Ministro Gilberto Carvalho, a presidenta se comprometeu, daqui para frente, que todo material sobre costumes será feito a partir de consultas mais amplas à sociedade, inclusive às bancadas que têm interesse nessa situação. Nós entendemos que é importante que, para ser produtivo e atingir seu objetivo, esse material seja fruto de uma ampla consulta à sociedade, para não gerar esse tipo de polêmica que, ao fim, acaba prejudicando a causa para a qual ele é destinado".

O Ministério da Educação (MEC) ainda não foi informado da decisão oficialmente, mas a reunião da Presidenta com o Ministro Fernando Haddad acontecerá nesta quinta-feira.

http://ultimosegundo.ig.com.br

Marcha da Maconha

Há alguns anos, aqui em São Paulo, um determinado grupo de pessoas vêm tentando organizar uma passeata denominada “marcha da maconha”, contudo, sem êxito.

A última tentativa se deu há poucos dias, na Av Paulista e, mais uma vez houve a intervenção da Poilícia Militar.

Ocorre que, apesar de vivermos num Estado Democrático de Direito, onde as pessoas se dizem livres para fazer tudo, estas estão enganadas. Vejamos.

A mesma Constituição Federal que permite a liberdade de expressão e reunião, bem como o direito de ir e vir é a mesma que permite a punição de conduta delituosa.

Nesse quadrante, cabe lembrar que no Capítulo entitulado Dos Crimes Contra a Paz Pública, o artigo 286 do Código Penal prescreve:
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Já o artigo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) tipifica como ilícita a conduta de quem instiga ou induz alguém ao uso de droga, vejamos:
Art. 33. 
.............................................................................
§ 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

Com base na legislação penal citada e, em vigor, os i. Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apenas e tão somente aplicaram a lei ao caso concreto. A proibição desse tipo de manifestação não é uma ação isolada, conservadora ou recalcada. Muito pelo contrário. Foi (mais) uma decisão acertada dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e serviu para, mais uma vez, sedimentar o entendimento sobre o tema.

Vale lembrar que em 2009 e 2010 essa manifestação também foi proibida.
Naquelas ocasiões os Desembargadores assim se manifestaram:
2009[1]Desembargadora Maria Tereza do Amaral, ao deixar claro que "...não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião, que, à evidência, não se está afrontandoneste caso, porquanto, não se trata de um debate de idéias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha."

2010[2]  - Desembargador Sérgio Ribas: " ...... Enquanto não houver provas científicas de que o 'uso da maconha' não constitui malefícios à saúde pública e que a referida substância deva sair do rol das drogas ilícitas, toda tentativa de se fazer uma manifestação no sentido de legalização da 'maconha' não poderá ser tida como mero exercício do direito de expressão ou da livre expressão do pensamento, mas sim, como sugestão ao uso estupefaciente denominado vulgarmente 'maconha', incitando ao crime, como previsto no artigo 286 do Código Penal, ou ainda, como previsto na lei especial, artigo 33, 2º da Lei 11.343/2006."

Ademais, são constantes as notícias televisivas sobre os malefícios provocados pelo uso de drogas.

Sem contar as inúmeras e constantes campanhas publicitárias antidrogas, movidas tanto pelo Governo, quanto por entidades privadas. Já restou comprovado inúmeras vezes que a droga além de trazer dependência física e psíquica também pode matar, sem comentar as complicações de famílias com usuários de drogas. Não há qualquer estudo científico comprovando que a legalização da maconha trará qualqer tipo de benefício ao usuário ou a sociedade.

Repito o trecho descrito pelo i. Desembargador Sérgio Ribas naquele processo:
“ ........ Ninguém desconhece os malefícios originários do uso das substâncias entorpecentes e, que são os nossos jovens os principais destinatários das drogas ilícitas. No mesmo sentido há o entendimento que o uso da "maconha" como vulgarmente conhecida a "cannabis sativa L", é a porta de entrada para outras substâncias mais agressivas, capazes de determinar a dependência física e/ou psíquica do indivíduo. Inúmeros os registros de prática dos mais variados crimes tão somente para garantir a continuidade do vício.”

Dadas estas informações, cumpriram suas atribuições, o Poder Judiciário (decidindo a questão) e a Polícia Militar (fazendo valer a decisão).

terça-feira, 17 de maio de 2011

Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2ª parte)

Postada a primeira parte, como prometido, inicio esta segunda postagem. Vamos lá.

Será que o tal material didático (cartilhas e filmes) deve mesmo ser apresentado para as crianças daquela faixa etária (6 a 15 anos)?!?! Será que o conteúdo dos filmes não é indutivo?? Será que os pais destas crianças não mereciam serem ouvidos!?!?

Sob meu minúsculo ponto de vista, creio que tal assunto deveria levar em consideração inúmeros fatores. Imagino que o assunto foi debatido na Secretaria Especial de Direitos Humanos, recebendo apoio do MEC[1] e do MJ[2]. Contudo, na minha opinião esse assunto mereceria um debate mais amplo, mais aberto, mais divulgado e mais democrático.

Pelo que apurei (posso estar enganado) mas a grande parte de pessoas que apoiaram e discutiram esse Plano Nacional, são as interessadas na aplicação, ou seja, os representantes do movimento LGBTT. E não retiro-lhes o direito.

Porém, acredito que o melhor caminho seria convocar, até mesmo de forma regionalizada – até porque cada região do país tem uma cultura diferenciada – um grupo multidisciplinar, com psicólogos, pedagogos, diretores de escolas, Secretarias de Ensino, educadores, associação de pais de alunos, associação ou sindicato dos professores e, quem sabe até grupos de alunos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o próprio Ministério Público para o fim de tentar esgotar o tema e verificar a atual necessidade de incluí-lo no dia a dia destas crianças.

Após a leitura do Plano Nacional, várias reflexões sobre a adoção de tais medidas vieram em forma de dúvidas, vejamos. Não pude deixar de refletir de como e qual o impacto que esse tema teria na sala de aula e na vida pessoal das crianças?!?!

Será que as crianças estão realmente preparadas para absorverem tais informações. Vale lembrar que as crianças, nessa faixa etária, estão em constante processo de conhecimento e, por conseqüência, são curiosas ao extremo.

Será que após tomarem conhecimento desse material não serão tomadas pela curiosidade e iniciarão um comportamento diferenciado, mais liberal??

Será que a divulgação desse material não poderá causar um confronto intelectual na criança?!!!?? Afinal, durante 10, 12 ou 15 anos de vida ela foi doutrinada sob o aspecto heterossexual e, de repente, ela descobre que o que ela aprendeu durante essa vida toda “passa não ter mais sentido!?! E os pais destas crianças, será que aceitariam?!?!!

Outra reflexão.
E aquelas crianças crescidas no seio de famílias religiosas ou extremamente religiosas, onde muitas das vezes não se permitem muitas coisas ou coisa alguma?!!?
O que dirão essas crianças ou seus pais?!! Será que não se respeitará a crença religiosa??

Outra reflexão, no caso de famílias tradicionais do nordeste, onde sua cultura é conhecida pelo machismo exagerado. Como ficariam tais aulas?? E as crianças?? E seus pais??

E se uma ou mais crianças, por vontade própria ou por aconselhamento dos pais se recusarem a ler os livros ou a assistirem aos filmes. Serão elas prejudicadas na escola?!!? Ou serão vistas como homofóbicas?? Serão elas perseguidas pelos colegas!?!? Ou poderão virar motivo de chacota?

Invertendo a ordem. E aquela criança que possuem uma criação mais liberal ou que já tem contato/vivencia o assunto. Será que ela não servirá de alvo para os colegas??!! Não será perseguida pelos outros colegas!?!!?

Não seria viável as escolas se aparelharem, em tempo integral, com psicopedagogas para auxiliarem as crianças, pais e professores?

E se o professor, por convicção religiosa, moral ou qualquer outra não aceitar a auxiliar na divulgação de tais medidas. Será ele punido?? Será ele apontado como homofóbico?

E no caso da “aceitação e popularização do beijo na escola”, seria ele admissível? Se um inspetor de alunos flagrasse um beijo homossexual, seria ele apontado como homofóbico?

Outra dúvida, um pouco mais cruel.
Será que a introdução desse material didático nessa faixa etária, não propiciaria e aguçaria uma elevação nos crimes de pedofilia? Vejamos. No caso de um pedófilo um pouco mais esperto, poderia arrebatar para sua casa dois ou mais infantes para o fim de estimular (através de filmes e livros – inclusive o próprio material escolar) as crianças a tal prática, para o fim não só de voyeurismo [3], como para prática de abuso??!!

Se todos são iguais parante a Lei, por que esse Plano Nacional não prevê sua aplicação nas escolas particulares!?!? 

Por que é que essa divulgação não tem início apenas e tão somente nos cursos universitários, onde se presume uma maior aceitação das diversidades?!!?

Por que é que esse material não é encaminhado primeiramente às Associações Comerciais, Associações de Trabalhadores, Associação de Pais, ONG’s, Sindicatos, Entidades de Classe, e demais órgãos??!!

Enfim, inúmeras podem ser as conseqüências originadas pela aplicação deste Plano Nacional no âmbito escolar, infanto-juvenil.

E você, o que acha!?!??!


[1] Ministério da Educação e Cultura
[2] Ministério da Justiça
[3] Voyeurismo é uma prática que consiste num indivíduo conseguir obter prazer sexual através da observação de outras pessoas. Essas pessoas podem estar envolvidas em atos sexuais, nuas, em roupas íntimas, ou com qualquer vestuário que seja apelativo para o indivíduo em questão, o/a voyeur.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (1ª parte)

Na data de 09/05/2011, fui surpreendido por um email encaminhado para minha caixa postal, onde o emitente falava sobre um abaixo assinado que “corria na net” contra uma cartilha que seria publicada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Educação e Cultura. Como costumo a não dar tanta importância a tais emails, não li todo o contexto e passei para o seguinte. Mas fiquei com a impressão de que se tratava de algo, no mínimo curioso. Então resolvi abrir novamente aquele email e fazer uma leitura integral e mais apurada. Diante de tais informações fui buscar a veracidade das mesmas, foi quando realmente vi que o tema do email era verdadeiro. Contudo, digo que não assinei o abaixo assinado.
O assunte é o seguinte.
A Presidência da República, em conjunto com o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, lançará em 2011/2012 o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT[1] (lésbicas, gays, bissexuais, travesti e transexuais).
Esse Plano tem como eixo principal, pelo que li, orientar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades para a população LGBT, primando pela intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação dessas políticas. Tem ainda como finalidade específica, promover os direitos fundamentais da população LGBT brasileira, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º da Constituição Federal; promover os direitos sociais da população LGBT brasileira, especialmente das pessoas em situação de risco social e exposição à violência; combater o estigma e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Até aí, sem maiores novidades. Tenho opinião formada, tive uma excelente formação, sempre aceitei e respeitei as diversidades.
O que me chamou a atenção foi a forma de divulgação e o público que será atingido.
De acordo com o Plano Nacional, o Ministério da Educação e Cultura deverá divulgar, creio que através de uma Cartilha[2] e Filmes[3] (pelo menos é isso que consegui apurar na net)[4], para os alunos da rede pública de ensino, práticas contrárias a homofobia.
Explicando melhor, os alunos na faixa etária de 06 a 15 anos receberão material didático com a temática LGBT. Serão ainda disponibilizados livros nas bibliotecas das escolas públicas, para os jovens de 10 a 15 anos, livros sobre a diversidade sexual.
Nesse contexto ainda haverá a recomendação sobre diversidade sexual no Programa Nacional do Livro Didático para alfabetização de jovens e adultos, além de outras medidas a serem adotadas.
Bom, basicamente o fato que me chamou a atenção foi este.



[1] http://portal.mj.gov.br/sedh/homofobia/planolgbt.pdf
[2] http://www.youtube.com/watch?v=unvErPwnmTM&NR=1
[3] http://www.youtube.com/view_play_list?p=B4CF7029AB639CA6
[4] Informo desde já que o conteúdo das imagens, dos vídeos e comentários encontrados no site youtube são de exclusiva responsabilidade de seus autores

terça-feira, 10 de maio de 2011

Novo Tema

Minha próxima postagem tratará de um tema, que classifico-o de muito delicado e de grande interesse de todos nós brasileiros.
Apresentarei o tema de forma segmentada, creio que em 2 ou 3 postagens, sendo a primeira informativa, apresentado o tema, a segunda, com meu ponto de vista e, talvés uma terceira conclusiva.
Desde já informo aos leitores que por ser um tema delicado abordarei o tema com o respeito que merece e creio que servirá de fonte de informação para viabilizar, quem sabe, uma boa e salutar discussão familiar.
Afinal de contas, somos uma democracia!!

segunda-feira, 9 de maio de 2011

União Estável Homoafetiva

Foi com muita propriedade que o Supremo Tribunal Federal, na semana passada, decidiu, por unanimidade, reconhecer as uniões entre casais homossexuais, ou seja, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro.
O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime. 
A condenação da discriminação e de atos violentos contra homossexais também foi objeto da discussão e teve decisão favorável unânime.
A interpretação do Supremo sobre a união homoafetiva reconheceu a quarta família brasileira. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos). E, agora, a decorrente da união homoafetiva.
Os ministros destacaram que é importante que o Congresso Nacional deixe de ser omisso em relação ao tema e regule as relações que surgirão a partir da decisão do Supremo.
Agora, é só aguardar o Congresso Nacional!!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Tribunal Superior de Probidade Administrativa

Enquanto assistimos a votações supersônicas no Congresso Nacional sobre o aumento dos salários dos parlamentares.

Enquanto assistimos em todos os meios de mídia a “distribuição e doação” do dinheiro público entre governantes e seus cúmplices e vemos a falência múltipla do Sistema Único da Saúde, por obras inacabadas, por falta de pessoas, por falta de verbas, que “viraram pó”, numa velocidade alucinante, nas idas e vindas de repasses entre Governos e Comissões.....

CAMINHA a PASSOS LENTOS, desde 2007, uma Proposta de Emenda Constitucional (00115/2007 – autoria do Deputado Federal Paulo Renato Souza) que cria o Tribunal Superior de Probidade Administrativa. (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=359295)

Esse Tribunal julgará, especificamente, ações penais relativas a crimes contra a administração pública e ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa, que envolvam altas autoridades públicas. A Corte deverá ser configurada como Tribunal Superior, imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal.

Ao TSPA e aos seus membros será aplicada a disciplina constitucional própria dos Tribunais Superiores, como, por exemplo, garantias, prerrogativas, inclusive de foro, subsídios e disciplina recursal.

O TSPA será composto por onze membros, todos indicados pelo Supremo Tribunal Federal (por decisão da maioria de dois terços dos membros do Supremo), sabatinados pelo Senado Federal, segundo a tradição republicana, e nomeados pelo Presidente da República. Nele não poderão ter assento quem houver exercido cargo eletivo ou de Ministro de Estado nos últimos dez anos (o que é bem vindo), buscando, deste modo, evitar a partidarização da nova Corte. Por outro lado, a aprovação pelo Senado Federal permitirá manifestação da opinião pública sobre os indicados pelo Supremo.

O Tribunal será competente para julgar crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa praticados por altas autoridades, como: ministros, parlamentares, governadores, desembargadores, prefeitos de capitais (e grandes cidades) e, também, eventuais co-autores que não sejam detentores de cargos públicos. Essas competências serão obtidas a partir de algumas que hoje são originárias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pontualmente “recortadas” para priorizar o julgamento das matérias antes referidas, com recurso restrito ao Supremo nos casos de condenação. A absolvição somente comportará recurso extraordinário, se acaso houver matéria constitucional envolvida.

Como visto, tal Tribunal, em tese, será mais célere nos julgamentos destes casos específicos, pois é um Tribunal exclusivo para tais crimes. Mas em se tratando de” terras brasilis” essa Proposta de Emenda Constitucional, sob o manto da democrática discussão, ronda a Câmara dos Deputados desde 2007, ou seja, há quase 5 cinco longos anos!!!

Quais seriam os motivos dessa ardente e calorosa tramitação entre as Comissões e nobres Deputados......... Seriam as nítidas razões de interesse público.............!!?!?!!!!
Quem sabe, um dia, veremos.......

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Pensão por Morte - Novas regras estão por vir....

O Ministério da Previdência estuda mudanças para reduzir o pagamento de pensões por morte. As novas regras têm como objetivo reduzir o deficit previdenciário e evitar que pessoas que não precisem do benefício sejam beneficiadas.

A proposta prevê cinco regras básicas: a) o segurado terá de ter um período mínimo de contribuição para que o dependente tenha direito à pensão; b) o dependente será obrigado a provar que não pode se sustentar; c) as viúvas jovens receberão a pensão por um período definido; d) será proibido o acúmulo da pensão com outro benefício, como aposentadoria; e) a liberação da pensão integral será limitada em casos específicos.

Depois de apresentada ao Palácio do Planalto, a proposta será negociada com as centrais sindicais e setores do governo, segundo a Folha de S.Paulo. As normas valeriam para o serviço público e o regime geral da Previdência. Os direitos adquiridos serão preservados, ou seja, as novas regras seriam aplicadas somente aos pedidos feitos depois da mudança.

Soobre esta informação, faço os seguintes comentários:
O segurado terá de contribuir um período mínimo para que seu dependente faça jus a pensão. Seria razoável esta regra se não fossem as incômodas mudanças (habituais) no critério temporal para recebimento de benefícios. 
Quanto ao fato de o dependente ter de comprovar que não se sustenta sozinho, creio que iniciar-se-á por aqui longos debates jurídicos, pois, qual será o critério adotado?? Será o mesmo adotado para a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC - LOAS??!!? Onde a compravação se dá pelo não recebimento de nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do (mísero) )salário mínimo vigente!?!??!!!

Outro ponto polêmico é a proibição de acúmulo da pensão com outro benefício (ex. aposentadoria). Ora, se o marido morre e a esposa-pensionista continua a trabalhar contribindo para o INSS por mais 10 ou 15 anos, terá ela a obrigação de optar pela pensão ou pela aposentadoria!!! Não seria e não é justo!! Pergunto:

Qual o destino dado às contribuições pagas por ela ou por seu marido (enquanto vivo), após a "opção" dela??!?!! Resposta: Reolhido e mantidos nos cofres públicos.

Por fim, e talves o mais polêmico é a última regra. O recebimento integral das pensão em "casos específicos"?!?!?! O que seriam casos específicos. Pra mim, viúva(o) é víúva(o) sem distinção e escalonamento! Por que uma necessitaria de um percentual maior do que a outra, se as reais necessidades de cada caso jamais serão avaliadas!??!!!! 

Deixei por último, a regra de diz que as viúvas jovens receberão a pensão por um período definido. Nesse ponto, até segunda leitura, não tenho tantas indagações. Afinal, se jovens, ainda podem continuar a trabalharem e perseguirem seus anseios - em carreiras solo ou formando nova família. Mas isso não quer dizer que no caso de viúvas com filhos pequenos devem receber a pensão por 6 meses a 1 ano. Não! O governo deve visualisar o impacto dessa medida no futuro. No futuro dessas crianças que poderão crescerem com mais dificuldades do que já tinham quando o pai era vivo.

Quem viver..... Verá!!!!!