sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Agendamento de entrega não será cobrado em SP

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou, na quarta-feira (6/2), a Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no estado. A medida também atinge fornecedores de fora da unidade da federação, uma vez que eles deverão se adaptar à legislação.
 
A nova lei altera a redação da Lei da Entrega (13.747/2009), que obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto — manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O despacho foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/2). Foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer, segundo o projeto.
 
Fonte: CONJUR

Projeto isenta do DPVAT motorista que tiver seguro equivalente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4588/12, do ex-deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que desobriga proprietários de veículos automotores de contratar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) caso já tenham adquirido seguro para a mesma finalidade com pelo menos igual cobertura.
 
“Se o proprietário adquirir seguro com cobertura de danos a terceiros que já der solução considerada minimamente satisfatória pelo parâmetro do DPVAT, não há que se pensar em intervenção obrigatória”, diz o autor da proposta.
 
“O objetivo é evitar que o proprietário seja obrigado a adquirir um seguro quando este já foi contratado no mercado com coberturas ainda por cima superiores”, completa.
 
Galli, no entanto, ressalta que o projeto atribui ao Poder Público o dever de regulamentar um valor mínimo para a indenização a terceiros e um valor máximo de prêmio (valor pago pelo seguro). Ele explica que, sem a regulamentação, motoristas menos responsáveis poderiam atribuir valores extremamente baixos ou esperar que simplesmente não pagassem nada ao terceiro prejudicado no acidente.
 
O autor argumenta ainda que, na prática, verifica-se a existência de um cartel de seguradoras na forma do monopólio instituído pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT. “Caberia rever o monopólio da Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, pois não faz nenhum sentido”, critica.
 
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 505/91, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
 
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Termo de Rescisão trabalhista passa a valer

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passa a ser obrigatória a partir desta sexta-feira (1/2). Junto com o novo documento, serão utilizados também outros dois, que serão entregues à Caixa Econômica Federal para o recebimento das verbas rescisórias: o Termo de Homologação, para funcionários com mais de um ano de empresa, e o Termo de Quitação, para os que saírem antes.
 
O novo modelo foi concebido para garantir o cálculo correto das verbas rescisórias, que agora serão especificadas detalhadamente, por ano, e não mais pelo montante. Férias simples, férias vencidas, horas extras normais e noturnas, décimo-terceiro, gratificações e outras verbas fazem parte das informações específicas. Outra diferença é que os valores recebidos não mais serão informados ao Ministério do Trabalho ou à Caixa.
 
Para a advogada Graziele Cristina de Souza, do Crivelli Advogados Associados, a vantagem do novo formulário será a redução das reclamações trabalhistas. "No termo antigo, você não tinha nenhum pagamento detalhado, e podia conter erros. O trabalhador, então, recorria à Justiça, dizendo que tinha diferenças a receber", explica.
 
Embora tenha sido elaborada para facilitar o processo de rescisão, a novidade também causou dúvidas. Segundo o consultor trabalhista e previdenciário da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, muitas delas não sabiam com clareza se o novo TRCT modificou os direitos do trabalhador. "Não", afirma ele, que é advogado. "A única diferença é um melhor detalhamento do que está sendo pago, ou seja, a empresa terá uma preocupação maior em relação às informações, e o empregado terá uma facilidade maior de verificar se ele recebeu os valores corretos."
 
O novo TRCT deveria ter entrado em vigor no dia 1º de novembro de 2012, no entanto, até a data, apenas 41% das empresas brasileiras o utilizavam. Caso empresas continuem utilizando o modelo antigo, o funcionário deverá pedir um novo TRCT, nos moldes atuais. Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e ser obrigada a pagar um salário adicional ao trabalhador desligado.
 
A homologação da rescisão contratual também pode ser feita pela internet, por meio do sistema HomologNet, do Ministério do Trabalho.
 
Fonte: Conjur

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Nova Lei Seca Começa Hoje - Mais Rígida!!



A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (20), sem vetos, a lei que torna mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo alcoolizados.
 
A nova Lei Seca determina que outros meios, além do bafômetro, podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

 
O texto também prevê o aumento da multa dos atuais R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
 
Com a sanção, as novas regras serão aplicadas nas operações das polícias rodoviárias para o período de festas de fim de ano e férias.


Fica a dica..... Muita atenção!!!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Universal é condenada por coagir casal a fazer doações

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter coagido um casal de fiéis a doar seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar, na íntegra, sentença da 2ª Vara Cível de Lajeado, que mandou a Igreja devolver, também, os itens doados. O acórdão foi proferido dia 28 de novembro.
 
A autora afirmou, na inicial, que ela e seu companheiro vinham passando por problemas financeiros, razão pela qual procuraram a Igreja. Ela contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
 
Em função da promessa de solução dos seus problemas, disse que fez várias doações: vendeu o veículo que possuía e entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Como a solução não veio, o casal se sentiu enganado. Pediram, então, indenização por danos morais e materiais.
 
A sentençaA juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti reconheceu que a autora, ao procurar a Igreja, encontrava-se em situação de ‘‘vulnerabilidade emocional’’. Com base nos depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que as doações realizadas não foram, efetivamente, espontâneas, mas induzidas. ‘‘Juntamente com os demais fiéis, a autora foi desafiada a fazer donativos, até mesmo superiores às suas capacidades econômicas, para provar a fé e sob a ameaça de não ser abençoada.’’
 
Conforme registrou na sentença, a ‘‘instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da ‘Fogueira Santa’, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela requerida’’.
 
Ainda conforme a juíza, as circunstâncias relatadas no processo feriram os direitos de personalidade dos autores, configurando danos morais. Com isso, a Universal foi condenada a restituir os celulares, o fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. A reparação moral foi arbitrada em R$ 20 mil.
 
Decisão confirmada no TJA Igreja Universal do Reino de Deus recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse privada de discernimento durante o período em que frequentou os cultos. Sua presença se deu por vontade própria, destacou.
 
O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados como doação. Advertiu, entretanto, que a doação pode ser anulada quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades.
 
Nesses casos, ‘‘a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade’’, exemplificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
 

Apelação Cível 70.051.621.894

Fonte: Conjur

Aprovado benefício integral para gestante de alto risco

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5/12), em caráter terminativo, projeto de lei que garante à gestante de alto risco licença especial remunerada. Pela proposta da senadora e atualmente ministra da Cultura, Marta Suplicy, as gestantes nessa situação terão direito ao valor total do salário de benefício calculado pela Previdência Social durante todo o período de alto risco.
 
A matéria vai agora à apreciação da Câmara dos Deputados. A licença especial em caso de risco à gestante ou ao bebê terá que ser comprovada por laudo médico.
 
A relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), destacou que entre 15% e 20% das gestações são consideradas de risco. Isso, segundo ela, exige “repouso e cuidados especiais, para a preservação da mãe e da criança, o que demanda o afastamento da mulher grávida de suas funções profissionais habituais”.
 
Lúcia Vânia ressaltou, ainda, que a legislação já contempla a garantia de emprego à grávida, inclusive no período de licença-maternidade de quatro meses. Segundo a senadora, a mesma lei também estabelece o recebimento de auxílio-doença nos casos em questão. “Essa regulamentação [prevista na legislação em vigor], contudo, não é isenta de problemas, o que justifica a aprovação do projeto de lei”.
 
Entre essas pendências ela destacou que a lei em vigor não prevê os parâmetros de fixação do valor e da concessão do benefício. O projeto define o pagamento do auxílio-doença no valor integral do salário.
 

Fonte: Conjur / Agência Brasil.