sexta-feira, 23 de março de 2012

Corte europeia iguala licença paternidade à maternidade

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os homens têm direito ao mesmo tempo de licença que as mulheres para cuidar de filhos recém-nascidos. Nesta quinta-feira (22/3), a corte anunciou sua posição final sobre a licença paternidade. O entendimento firmado foi o de que restringir a licença para cuidar do filho apenas à mulher é discriminação sexual e, por isso, viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Os juízes analisaram a reclamação do russo Konstantin Markin, que servia como militar no Exército da Rússia. Ele contou que a mulher foi embora de casa deixando que ele cuidasse dos três filhos, um deles recém-nascido. Markin pediu ao Exército para tirar licença paternidade de três anos, tempo previsto para as mulheres militares que se tornam mãe. A licença foi negada.

A maior parte dos países europeus — a Rússia, inclusive — garante o direito de um civil, seja ele homem ou mulher, se licenciar do trabalho para cuidar do filho. A Europa como um todo tem caminhado em direção à licença compartilhada, com a divisão de responsabilidades entre pai e mãe pela criação dos filhos. O próprio Conselho da Europa tem lutado para pôr fim à discriminação sexual no direito de família. As mesmas regras não são aplicadas quando se tratam das Forças Armadas. Na Rússia, por exemplo, a militar que é mãe tem direito a uma licença de até três anos para cuidar do bebê. Os homens, não.

Ao decidir o caso, a corte explicou que era a primeira vez que se debruçava sobre a licença maternidade e paternidade no serviço militar. O tribunal já tem jurisprudência firmada no sentido de que, quando se tratam de Forças Armadas, os direitos individuais podem ser mais limitados do que seriam para um civil. Qualquer restrição, no entanto, precisa ter um motivo sério, por exemplo, uma ameaça real para a efetividade das forças. Mas a discriminação injustificada por causa do sexo não é aceita, reforçaram os julgadores.

A partir dessa observação, os juízes explicaram que restringir a licença de um pai só seria aceitável se existisse algum motivo forte para isso. Por exemplo, se o militar ocupasse um cargo extremamente especializado e não pudesse ser facilmente substituído. O mesmo valeria se a pessoa que estivesse no cargo fosse uma mulher. Ela também poderia ter sua licença maternidade restringida. Fora esses casos excepcionais, tanto o homem como a mulher têm de ter direito ao mesmo tempo de licença quando acabam de ter um filho.


A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Rússia desrespeitou a Convenção Europeia de Direitos Humanos e condenou o país a pagar 3 mil euros (cerca de R$ 7 mil) de indenização para Konstantin Markin. Hoje, ele e a mulher voltaram a morar juntos e tiveram um quarto filho. Markin também já desistiu do serviço militar.

Fonte: CONJUR

terça-feira, 6 de março de 2012

Projeto proíbe empresas de factoring de utilizar juizados especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3115/12, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que proíbe empresas que trabalham com cheques endossados de terceiros de entrar com ação em juizados especiais para pleitear o recebimento desses títulos.

O projeto evita, por exemplo, que empresas de factoring (que compram cheques pré-datados com desconto) entrem com ação em juizados especiais para receber os cheques antecipadamente.

O deputado lembra que, pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), apenas pessoas físicas, microempresas, Oscips e sociedades de crédito ao microempreendedor são partes legítimas para entrar com ação nesses juizados. Ele explica que as empresas de factoring não se enquadram em nenhuma dessas categorias, mas, por falta de uma vedação explícita na lei, recorrem aos juizados especiais para fugir do trâmite mais lento da Justiça comum.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Novas regras do CNJ facilitam o reconhecimento de paternidade

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.

“Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento”, explicou à Agência Brasil o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.

No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.

O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.

As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.

O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.

A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.

A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
 
Fonte: STJ

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Projeto torna obrigatória distribuição de protetor solar para professor de educação física

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3001/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que torna obrigatória a distribuição gratuita de protetor solar com fator de proteção 15, no mínimo, aos profissionais de magistério que trabalham em ambientes abertos. O produto deverá proteger contra raios UV-A e UV-B.

A proposta estabelece que o protetor deverá ser distribuído por intermédio do Programa Farmácia Popular. Entre os profissionais que serão beneficiados estão, por exemplo, professores de Educação Física e Práticas Agrícolas. Além da distribuição do produto, o projeto também torna obrigatória orientação sobre os benefícios e formas de uso.
O autor lembra que a exposição ao sol por períodos prolongados, sem proteção, é uma das principais causas do câncer de pele. O objetivo, ao instituir a distribuição gratuita de protetor para professores, é tornar mais acessível a esses profissionais os cuidados para prevenção.

Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao Projeto de Lei
4234/08, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Gasto com material escolar poderá ser deduzido do Imposto de Renda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes.

De acordo com o projeto, poderá ser deduzido com material escolar até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a proposta, o Poder Executivo editará regulamento para definir as condições para a dedução, como o tipo e a quantidade por item de material escolar. Mendonça Filho afirma que essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6552/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara